A Polícia Civil interditou nesta terça-feira (29) uma clínica clandestina de bronzeamento artificial na zona norte de Porto Alegre.
O local ficava aos fundos de uma loja de roupas íntimas localizada na Avenida Protásio Alves, na altura do bairro Chácara das Pedras. Os policiais constataram a existência de três câmaras de bronzeamento artificial, proibidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) desde 2009.
Duas pessoas utilizavam os equipamentos clandestinos no momento da abordagem. Elas foram identificadas e liberadas em seguida. A proprietária e duas funcionárias que operavam os equipamentos foram conduzidas até a 3ª DPPA para esclarecimentos e registro de ocorrência policial. A polícia não encontrou no local agendas ou registros de outros clientes.
De acordo com o delegado responsável pela ação, Rodrigo Reis, esse tipo de abordagem não é atípica:
— Essa ação é bastante comum, principalmente nesta época do ano. Por ser clandestina, boa parte da comunicação ocorre via WhatsApp e fica mais complicado para identificarmos esse tipo de crime.
As câmaras funcionavam em situação irregular e não possuíam autorização dos órgãos responsáveis para funcionamento. As três máquinas foram interditadas pela Vigilância Sanitária municipal e permanecerão no local. As lâmpadas que geram a radiação ultravioleta serão descartadas em local apropriado.
As câmaras de bronzeamento artificial expõem o usuário à radiação ultravioleta (UVA e UVB), semelhante à radiação solar. O delegado ressalta que o procedimento estético é de alto risco:
— A programação da máquina libera uma grande quantidade de radiação ultravioleta em um curto espaço de tempo. A depender da intensidade, a exposição pode ser maior que a da radiação solar. Associadas ao pouco ar da câmara, esse procedimento pode trazer consequências graves à saúde, como câncer de pele, envelhecimento precoce da pele, queimaduras, cicatrizes e lesões oculares. Cabe ainda destacar que não existe nenhum tipo de controle de qualidade desses equipamentos — destacou.
A proprietária responderá por crime contra as relações de consumo previsto no artigo 7º, inciso IX, da Lei 8.137/90, cuja pena pode variar de dois a cinco anos.