A juíza Cristiane Busatto Zardo, da 2ª Vara do Júri de Porto Alegre, aceitou nesta sexta-feira (18) a denúncia apresentada pelo Ministério Público no processo que apura a morte de João Alberto Freitas, no dia 19 de novembro, no hipermercado Carrefour, na Zona Norte.
Conforme a magistrada, indícios suficientes de autoria estão presentes para os seis denunciados em filmagens, declarações de testemunhas e falas de alguns dos agora réus colhidas ainda na fase de inquérito policial. As três qualificadoras do homicídio com dolo eventual (quando se assume o risco de matar), que são motivo torpe, uso de meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima, foram mantidas.
A juíza negou pedido da defesa dos seguranças que agrediram João Alberto, Magno Braz Borges e Giovane Gaspar da Silva, e manteve a prisão preventiva da dupla.
Em relação à ex-fiscal do hipermercado Adriana Alves Dutra, que aparece em imagens junto aos seguranças responsáveis pelas agressões que resultaram em morte, a magistrada afirmou que ela tem atuação direta no fato por ter supervisionado toda a ação. Adriana teria auxiliado na contenção da vítima e acionado os demais denunciados via rádio. Para Cristiane Zardo, a ré também poderia ter cessado a ação dos coautores, mas, ao que tudo indica, não tomou essa atitude.
A prisão de Adriana foi convertida de temporária em preventiva. Os argumentos são a garantia da ordem pública e a conveniência da instrução criminal. Diante do quadro de doença nefrológica severa e crônica apresentado pela defesa, com laudos e exames, a magistrada concedeu prisão domiciliar.
Conforme a juíza, o funcionário da empresa de vigilância Vector Paulo Francisco da Silva e os outros dois funcionários do Carrefour denunciados, Kleiton Silva Santos e Rafael Rezende, respondem na qualidade de partícipes, o que significa, na prática, participação de menor importância. Por esse motivo, ela negou a prisão preventiva deles. Eles ficarão em liberdade por, entre outros motivos, não terem antecedentes criminais e manterem emprego e residência fixos. A magistrada entendeu que eles não representam risco à instrução criminal e nem demonstram risco de fuga. Os três não podem ter contato com testemunhas; caso contrário, prisão preventiva será decretada, de acordo com o despacho.
Contrapontos
O advogado de Adriana Alves Dutra, Pedro Catão, confirmou que irá se manifestar no começo da próxima semana, somente após ter acesso à denúncia.
O representante de Giovane Gaspar da Silva e de Rafael Rezende, David Leal, afirmou que a defesa irá se manifestar "repudiando tanto a denúncia política e fantasiosa do Ministério Público, quanto chamando à atenção do juiz sobre os pontos que devem ser considerados".
"Giovane não praticou nenhum homicídio doloso, nem concorreu para esse resultado. Rafael não teve nenhuma conduta juridicamente reprovável. Ele estava mantendo a situação sobre controle". O advogado disse ainda que foi correta a decisão de não decretar a prisão de Rafael, "que nem deveria estar nesse processo", pois "foi ouvido como testemunha, não como investigado", no inquérito.
O advogado de Paulo Francisco da Silva, Renan Jung Henrique, divulgou a seguinte nota:
"A Defesa entende que a decisão foi acertada quanto ao indeferimento da representação pela prisão preventiva, posto que Paulo Francisco não teve qualquer participação no acontecimento. Foi chamado via rádio, seguindo ordens de seus superiores hierárquicos, e chegou ao local dos fatos já ao final do desenrolar de toda a situação. Em momento algum agrediu ou mesmo tocou a vítima, exceto quando foi verificar seus sinais, a fim de prestar os primeiros socorros.
Paulo em momento algum se recusou ou evitou comparecer à Delegacia em todas as vezes em que foi intimado para depor, colaborando com a Justiça para o esclarecimento dos fatos. É primário, sem antecedentes, jamais respondeu por qualquer tipo de delito, do que se depreende que é pessoa honesta, trabalhadora, com endereço fixo, família constituída e que leva uma vida guiada pela retidão, de modo que seria injustificável a decretação da sua prisão preventiva, pois, obviamente, já está mais do que demonstrado que sua condição de responder ao processo em liberdade não oferece qualquer risco à ordem pública, tampouco de embaraçar o trâmite do processo, além de que, caso tivesse a intenção de se evadir, decorrido um mês do trágico acontecimento, por certo que já o teria feito, o que não ocorreu, nem ocorrerá, eis que desde o início da investigação se colocou totalmente à disposição das autoridades para colaborar com todas as diligências ou esclarecimentos que entendessem necessários.
No que se refere ao recebimento da denúncia, a própria magistrada já salientou que a participação de Paulo foi de menor importância. No entanto, a Defesa irá utilizar dos meios legais para que a denúncia contra sua pessoa seja rejeitada, a fim de que Paulo não responda ao processo.
Por fim, a Defesa salienta que Paulo é pessoa NEGRA, sua esposa é NEGRA, seus filhos são NEGROS, seus familiares são NEGROS, seus melhores amigos são NEGROS, sendo, portanto, absurda a acusação por, supostamente, dar causa a um homicídio motivado pelo racismo, cujas autoridades que o acusam são, em totalidade, de cor branca, e que agora, ao que parece, para buscar reconhecimento da mídia e autopromoção, desejam enclausurar mais um negro nas masmorras do nosso falido sistema penitenciário."
O advogado de Kleiton Silva Santos, Márcio Hartmann, afirmou que a decisão que negou a prisão foi correta, já que ele "sempre se colocou à disposição de comparecer à delegacia em todas as vezes em que foi intimado para depor, colaborando com as autoridades para esclarecimentos dos fatos".
"Kleiton não tem antecedentes, é pessoa honesta, trabalhadora, com endereço fixo, de modo que não seria cabível a decretação de sua prisão preventiva. A sua liberdade não oferece qualquer risco à ordem pública, tampouco de atrapalhar o trâmite do processo. (...) No que se refere ao recebimento da denúncia, a própria magistrada já salientou que a participação de Kleiton foi de menor importância. No entanto, a defesa irá demonstrar no decorrer da instrução processual que Kleiton não cometeu crime de homicídio", disse a defesa em nota.
GZH entrou em contato também com a defesa de Magno Braz Borges e aguarda posicionamento.
*Com Bruna Viesseri e Laura Becker