O pedido de anulação do julgamento do assassinato do menino Bernardo Uglione Boldrini será analisado às 14h do dia 20 de agosto pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. Solicitado ainda no ano passado pela defesa de Leandro Boldrini, condenado a 33 anos e oito meses de prisão por envolvimento na morte do filho, o recurso contesta questões formais e, também, o que os advogados entendem como falta de provas no julgamento, ocorrido em março de 2019, em Três Passos.
A data da análise foi confirmada nesta terça-feira (11), após os desembargadores negarem recurso da defesa para adiamento. Devido à pandemia, a sustentação oral, momento em que os defensores apresentam argumentos, é realizada por vídeo gravado, que deve ser enviado previamente à 1ª Câmara. Os advogados Rodrigo Grecellé Vares e Ezequiel Vetoretti consideram que o atual procedimento prejudica a defesa e queriam que ocorresse presencialmente.
Na parte formal do julgamento, os advogados de Leandro contestam a permissão dada pela juíza Sucilene Engler para que os promotores continuassem a fazer perguntas ao réu mesmo após ele dizer que não responderia mais os questionamentos. O fato ocorreu quando o terceiro promotor começou os questionamentos, no terceiro dia do julgamento. O outro pedido é o de número de jurados sem intimação prévia da defesa.
Já na parte de mérito, a contestação da defesa é de que não havia provas de que o médico mandou matar o filho. Leandro foi acusado pelo Ministério Público de ser o mentor intelectual do plano para matar Bernardo. Conforme a denúncia, ele planejou e financiou o crime. Parte dos jurados concordou com a acusação em 2019.
— Existe uma diferença oceânica entre ele ser um pai ausente, que é um fato que eu inclusive reconheci na minha defesa oral no júri, fiz severas críticas a isso, e ele ter sido o mentor e mandante da morte. Não há o mínimo de elementos de prova nesse sentido. Até porque os motivos que o Ministério Público acusou ele de ter praticado esse crime não encontram qualquer respaldo na lógica humana — ponderaram os advogados Rodrigo Grecellé Vares e Ezequiel Vetoretti.
Caso o recurso dos advogados seja aceito, a sentença que condenou o médico deixaria de existir. Há a possibilidade, também, de anulação das penas dos demais condenados: a então madrasta de Bernardo, Graciele Ugulini, e os irmãos Edelvânia e Evandro Wirganovicz.
Ministério Público (MP)
Em nota, o subprocurador-geral Institucional, Marcelo Dornelles, se pronunciou:
"O MP confia na manutenção do resultado do julgamento do assassinato do menino Bernardo Boldrini, por Júri Popular, com condenação de todos os acusados. Inicialmente, não vislumbramos prejuízo algum na apreciação do recurso em julgamento virtual, visto que todos os tribunais tem adotado este sistema com forma de manter o andamento dos processos durante à pandemia. Importante destacar que, assim como a defesa, o Ministério Público também irá se manifestar por vídeo, garantindo total paridade entre as partes.
O MP também não reconhece os argumentos da defesa no que se refere aos ritos ou qualquer questão de mérito que possa comprometer o julgamento ocorrido no Fórum de Três Passos, em março de 2019. “Foi um longo julgamento e após mais de 50 horas de debates, com ampla apresentação de provas e de testemunhos de defesa e acusação, o Conselho de Sentença decidiu pela condenação dos quatro acusados pela morte do menino Bernardo Boldrini. Reiteramos, assim, nossa confiança na justiça e na instituição do Tribunal do Júri, com a certeza de que a decisão dos jurados e a sentença proferida será mantida pelos desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça."
As penas dos réus:
- 33 anos e oito meses de prisão em regime fechado
- 30 anos e oito meses são por homicídio qualificado (motivo fútil, com emprego de veneno e mediante dissimulação)
- Dois anos por ocultação de cadáver
- Um ano por falsidade ideológica.
- 34 anos e sete meses de prisão, em regime fechado
- 32 anos e oito meses por homicídio qualificado (motivo fútil, com emprego de veneno e mediante dissimulação)
- Um ano e 11 meses por ocultação de cadáver.
- 22 anos e dez meses de prisão, em regime fechado.
- 21 anos e quatro meses por homicídio qualificado (emprego de veneno e mediante dissimulação).
- Um ano e seis meses por ocultação de cadáver.
- Nove anos e seis meses de prisão.
- Oito anos por homicídio simples
- Um ano e seis meses por ocultação de cadáver.
- Restante da pena em regime semiaberto