Diferente do que tem sido reverberado nas redes sociais, o habeas corpus que determinou o retorno de Alexandre Nardoni ao regime semiaberto não tem relação com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que barrou a execução da pena após condenação em segunda instância. Nardoni foi condenado a 30 anos de prisão, em 2010, pelo assassinato da filha Isabella.
A autorização para a progressão de regime foi dada a ele pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 30 de outubro, mais de uma semana antes do julgamento no STF. Na decisão, o ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas entendeu que o preso preenche os requisitos para obter o benefício, já que apresenta bom comportamento.
Nardoni, que já cumpriu mais de um sexto da pena, havia obtido a progressão de regime em abril, por decisão da 1ª Vara de Execuções Criminais (VEC) de Taubaté. Quatro meses depois, em segunda instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reverteu a decisão.
De qualquer maneira, a decisão do STF não teria efeito sobre o caso de Nardoni. Assim como outros presos considerados perigosos, ele foi preso preventivamente ainda no decorrer do processo e não pôde aguardar o julgamento em liberdade.
A prisão preventiva pode ser decretada em qualquer fase processual e está prevista no Artigo 312 do Código de Processo Penal, que não foi alterado. Entre as condições para esse tipo de detenção, estão a ameaça à ordem pública, ameaça à ordem econômica, risco à instrução criminal (obstrução da investigação) e risco de não cumprimento da lei penal (fuga).