A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, por unanimidade, que Alexandre Nardoni, 40 anos — condenado por matar a própria filha Isabella, 5 anos — volte para o regime fechado. A determinação desta terça-feira (13) atende a recurso do Ministério Público, o qual questionou parecer que permitiu a progressão do detento ao regime semiaberto em 30 de abril.
O relator do caso, desembargador Luís Soares de Mello, afirmou em seu voto que, embora Nardoni tenha cumprido os requisitos para a progressão, sua readaptação social ainda gera controvérsias. Além disso, o magistrado aponta que o exame criminológico realizado foi insuficiente para determinar se o homem faz jus ao benefício de maneira segura.
"Tratando-se de delito hediondo, verdadeiramente nefasto, com penas altas a descontar, toda prudência será necessária para colocar-se o cidadão de volta ao convívio social. O caso, enfim, recomenda cautela de modo que o regresso do agravante ao seio social deve ser feito com toda a prudência possível."
A Justiça também decidiu que Nardoni deve realizar o teste de Roschach, conhecido como "teste do borrão de tinta". O exame criminológico tem capacidade de aferir a capacidade de convívio social do indivíduo.
Cinco saídas temporárias por ano, previstas em lei
Atualmente, o detento está em saída temporária. Por lei, os presos do regime semiaberto têm direito de solicitar cinco saídas temporárias por ano em datas comemorativas, como Dia dos Pais e Dia das Mães.
Inicialmente, Nardoni foi condenado a 30 anos, dois meses e 20 dias de prisão em regime fechado por homicídio triplamente qualificado. Ele está preso desde 2008 na Penitenciária Doutor José Augusto Salgado, a P2 de Tremembé.
Sua esposa e madrasta da vítima, Ana Carolina Jatobá, 35, considerada participante do crime, foi condenada a 26 anos e oito meses de prisão. Jatobá está no regime semiaberto desde 2017.
Na ocasião, o júri entendeu que a criança foi asfixiada e jogada do sexto andar do prédio onde moravam o casal morava, na zona norte da capital paulista.