A Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou, nesta terça-feira (14), um projeto de lei que obriga presos a ressarcir o Estado pelas despesas com sua manutenção em estabelecimento prisional. O texto diz que, na hipótese do não pagamento, haverá conversão em débito e será aplicada a legislação relativa à cobrança de dívida ativa da Fazenda Pública.
Caso o presidiário não tenha condições de indenizar o governo, "poderá valer-se do produto de seu trabalho". Nesse caso, o projeto estabelece desconto mensal de até 1/4 da remuneração recebida.
— Já o condenado que reúne condições econômicas deve promover o ressarcimento independentemente de exercer atividade remunerada durante o cumprimento da pena — diz a relatora do projeto na comissão, senadora Soraya Thronicke (PSL-MS).
Comprovado que o preso não pode pagar, a proposta diz que o débito fica suspenso e só poderá ser cobrado se, nos cinco anos seguintes, o preso conseguir condições para ressarcir a dívida. Passado este prazo, a obrigação do preso fica extinta.
Os valores decorrentes das despesas de manutenção do preso provisório serão descontados da remuneração ou pagos com recursos próprios e depositados judicialmente.
Esses recursos devem ser revertidos para o pagamento das despesas de manutenção em caso de condenação transitada em julgado. Em caso de absolvição, serão restituídos ao preso provisório.
— Eu escuto a voz do povo e, como sua representante neste parlamento, não posso ser contrária a este projeto — afirma a senadora, que argumenta ainda que o projeto não defende que o preso "seja submetido nem a trabalhos forçados nem a trabalho obrigatório".
A proposta original foi apresentada em 2015 pelo então senador Waldemir Moka (MDB-MS). O texto ainda precisa ser votado no plenário do Senado e passará pela Câmara.