Provocados a se manifestar sobre o decreto do presidente Jair Bolsonaro que ampliou autorização para porte de armas, consultores do Senado e da Câmara apontaram que o texto extrapola os limites legais. Em notas técnicas, servidores do legislativo opinam que o Estatuto do Desarmamento não permite alterações tão amplas e genéricas por meio de decreto.
Os pedidos de manifestação foram encaminhados aos técnicos pelos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Fabiano Contarato (Rede-ES).
Na nota, os consultores argumentam que, por ter redação ampla e genérica, "o decreto pode contemplar qualquer pessoa, entidade ou categoria, presumindo, de forma absoluta, que ela necessitaria do porte de arma de fogo para o exercício da sua atividade profissional ou para a defesa da sua integridade física".
Assinado na última terça-feira (7) por Bolsonaro, o decreto garante porte de armas a diversos grupos, como políticos, agentes penitenciários, jornalistas e conselheiros tutelares, entre outros.
Em vigor desde 2003, o Estatuto do Desarmamento exige que seja comprovada perante a Polícia Federal a necessidade do porte. Para os consultores, a medida de Bolsonaro permite interpretação de que qualquer categoria necessitaria do porte de arma o exercício da sua atividade.
"Como o próprio nome dado ao diploma diz, o objetivo do estatuto foi o de desarmar a população, vedando o porte de arma de fogo em todo o território nacional. Por exceção, foram elencadas, de forma estrita, algumas categorias, pessoas ou entidades que poderiam obter o porte da arma de fogo", diz a nota do Senado.
A manifestação dos técnicos também questiona a regulamentação do porte de arma de forma irrestrita a atiradores, colecionadores e caçadores.
Nesta quinta-feira (9), o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), já havia dito a jornalistas que o decreto tem pontos de inconstitucionalidade que devem ser revistos pelo Congresso.