O médico Leandro Boldrini, pai de Bernardo Uglione Boldrini, foi condenado a 33 anos e oito meses de prisão em regime fechado. A condenação foi por homicídio qualificado, ocultação de cadáver e falsidade ideológica.
O Ministério Público acusou Boldrini de ser mentor e executor do plano para matar o filho e esconder o corpo.
Os jurados concordaram com a acusação do MP. Boldrini, que está preso na Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas (Pasc), negou o crime em seu depoimento aos jurados e acusou Graciele Ugulini e Edelvânia Wirganovicz pelo assassinato do filho.
Confira as 15 perguntas que os sete jurados responderam em relação a Boldrini:
1º Fato - Homicídio Qualificado
1º quesito: No dia 04 de abril de 2014, iniciando a conduta criminosa após as 12 horas, em Três Passos/RS, e sendo culminada a sua execução por volta das 15 horas, em Frederico Westphalen/RS, Bernardo Uglione Boldrini, sofreu as lesões descritas no Auto de Necropsia das fls. 1.091/1.092, provocadas pela superdosagem da substância Midazolam, ministrada via oral e intravenosa, resultando na sua morte?
O Júri, por maioria, respondeu afirmativamente.
2º quesito: O réu Leandro Boldrini, com amplo domínio do fato, interessado no desfecho da ação, concorreu para a morte da vítima, como mentor e incentivador da atuação da codenunciada Graciele Ugulini em todas as etapas da empreitada delituosa, inclusive no que respeita à arregimentação de colaboradores, à execução direta do homicídio, à criação de álibi, além de patrocinar despesas e recompensas, bem como ao fornecer meios para acesso à droga Midazolam utilizada para matar a vítima?
O Júri, por maioria, respondeu afirmativamente.
3º quesito: O jurado absolve o acusado?
O Júri, por maioria, respondeu negativamente.
4º quesito: O réu cometeu o crime por motivo torpe, na medida em que não queria partilhar com a vítima Bernardo Uglione Boldrini os bens deixados pela mãe da criança e, tampouco, "correr o risco" de que o ofendido, sob a guarda de terceiro, ou mais velho, viesse a dispor, de algum modo, sobre tais bens?
O Júri, por maioria, respondeu afirmativamente.
5º quesito: O réu cometeu o crime mediante paga e promessa de recompensa, visto que pagou à ré Edelvânia Wirganovicz a quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais), em moeda corrente, além da promessa de auxílio financeiro para a aquisição de um imóvel?
O Júri, por maioria, respondeu afirmativamente.
6º quesito: O réu cometeu o crime por motivo fútil, visto que, sendo Bernardo Uglione Boldrini filho do seu casamento anterior com Odilaine Uglione, a vítima representava "um estorvo" para a nova unidade familiar estabelecida entre o réu e sua madrasta, Graciele Ugulini, da qual resultou o nascimento de uma filha?
O Júri, por maioria, respondeu afirmativamente.
7º quesito: O crime foi cometido com emprego de veneno, visto que foi ministrado à vítima superdosagem da substância Midazolam?
O Júri, por maioria, respondeu afirmativamente.
8º quesito: O crime foi cometido mediante dissimulação, eis que a vítima foi conduzida, a pretexto de realização de atividade de seu agrado, até a cidade de Frederico Westphalen/RS, sendo-lhe ministrada, via oral e intravenosa, superdosagem da substância midazolam, sob a desculpa de evitar enjoos e de preparação para o recebimento de uma benzedura?
O Júri, por maioria, respondeu afirmativamente.
9º quesito: O crime foi cometido contra pessoa menor de 14 (quatorze) anos?
O Júri, por maioria, respondeu afirmativamente.
2º Fato - Ocultação de cadáver
1º quesito: No dia 04 de abril de 2014, após as 15 horas, a vítima Bernardo Uglione Boldrini teve seu cadáver ocultado em uma cova nas proximidades da margem de um riacho, situado na localidade de Linha São Francisco, Distrito de Castelinho, interior do Município de Frederico Westphalen/RS?
O Júri, por maioria, respondeu afirmativamente.
2º quesito: O réu Leandro Boldrini concorreu para a ocultação do cadáver ao idealizar sua execução e custear todas as despesas dele decorrentes?
O Júri, por maioria, respondeu afirmativamente.
3º quesito: O jurado absolve o acusado?
O Júri, por maioria, respondeu negativamente.
3º Fato - Falsidade Ideológica
1º quesito: No dia 06 de abril de 2014, por volta das 18 horas, na sede da Delegacia de Polícia de Três Passos/RS, foi inserida declaração falsa em documento público, qual seja na comunicação de ocorrência nº 1122/2014/152401, a fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante?
O Júri, por maioria, respondeu afirmativamente.
2º quesito: O réu Leandro Boldrini concorreu para que a declaração falsa fosse inserida em documento público, ao procurar a Polícia Civil e comunicar o desaparecimento da vítima, quando já ciente de sua morte?
O Júri, por maioria, respondeu afirmativamente.
3º quesito: O jurado absolve o acusado?
O Júri, por maioria, respondeu negativamente.