Condenado por decepar as duas mãos da companheira e atingi-la com golpes de faca no rosto e nos membros inferiores, Elton Jones de Freitas, 29 anos, teve a pena reduzida pela Justiça gaúcha. O crime aconteceu em 2015, na casa onde os dois moravam no bairro Vicentina, em São Leopoldo, no Vale do Sinos. As agressões tiveram início quando Gisele Santos, 22 anos, anunciou que queria se separar do homem. Ele está detido no Presídio Central.
Apesar dos graves ferimentos, a vítima sobreviveu. Gisele contou que fingiu estar morta para que o homem cessasse as agressões. Dois dias após o crime, Freitas se entregou à Polícia Civil, alegando que reagiu após ter sido atingido por golpes desferidos pela companheira.
Em março de 2018, o Tribunal do Júri na 1ª Vara Criminal da Comarca de São Leopoldo _ em sessão que durou cerca de 10 horas _ condenou Freitas a 17 anos e quatro meses de prisão em regime fechado por tentativa de feminicídio triplamente qualificado. No entanto, a Defensoria Pública recorreu da decisão na 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça por ter considerado a pena "desproporcional". No recurso, pediu a anulação do Júri ou a redução da pena.
Os desembargadores Rosaura Borba, Luíz Mello Guimarães e Victor Barcelos Lima, em julgamento da apelação ocorrido na última quinta-feira (31) negaram o pedido de anular o júri, mas aceitaram o recurso e reduziram a pena de 17 para 14 anos de prisão em regime fechado recalculando alguns itens técnicos que haviam sido incluídos na decisão de 1ª instância.
Com a nova pena, há também um novo cálculo para a progressão de regime. Pelas regras vigentes, após cumprir dois quintos da sentença, o réu deve progredir de regime. Como Freitas foi preso em 2015, poderá migrar para o sistema semiaberto a partir de 2021.