Acusado de ter abusado sexualmente da enteada menor de idade durante cinco anos, um homem foi condenado a 1.008 anos de prisão pela Justiça de Fernandópolis, no interior de São Paulo. Os abusos começaram quando a menina tinha seis anos de idade e só cessaram aos 11 anos, quando a mãe dela rompeu o relacionamento com o acusado.
O cálculo da pena levou em conta as 63 vezes em que o estupro aconteceu, multiplicado pela pena de 16 anos prevista para o crime hediondo. Também houve agravantes, por se tratar de crime continuado e contra menor de 14 anos.
A pena, divulgada na quinta-feira (14), é uma das mais altas já aplicadas pela Justiça de São Paulo. A título de comparação, o médico Roger Abdelmassih, condenado por 56 estupros contra 39 mulheres, recebeu pena inicial de 278 anos de prisão, depois reduzida para 181 anos — desde o ano passado ele está em prisão domiciliar.
O caso julgado no Fórum de Fernandópolis envolve criminoso de Bálsamo, cidade da região, que não teve o nome divulgado para preservar a vítima. O processo tramita em segredo de Justiça.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE-SP), o acusado morava com a menina e a mãe dela numa propriedade rural, onde aconteciam os crimes. No ano passado, uma tia materna da criança desconfiou e relatou suas suspeitas à polícia. Os exames confirmaram o estupro.
A mãe da menina rompeu o relacionamento com o homem, mas alegou que desconhecia o que se passava. Ouvida no inquérito, a criança deu detalhes de como aconteciam os abusos.
Pela legislação brasileira, o tempo máximo de cumprimento de penas privativas de liberdade não pode superar os 30 anos. Nesse caso, uma pena tão elevada impede que ele seja beneficiado pela progressão para um regime mais brando
Por ser crime hediondo, para fazer jus ao benefício da progressão, ele teria de ter cumprido ao menos dois quintos da pena, equivalentes a 403 anos de prisão. Assim, se a sentença for mantida no tribunal, o réu ficará os 30 anos preso em regime fechado. A defesa do sitiante informou que já entrou com recurso, mas não fará comentários devido ao sigilo judicial.