O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou em decisão liminar o uso de armas por guardas municipais em cidades com qualquer número de habitantes. A determinação foi assinada nesta sexta-feira (29).
Atendendo a pedido do DEM apresentado em maio, Moraes derrubou cautelarmente trechos do Estatuto do Desarmamento que proíbem o porte de arma de fogo no Brasil para guarda municipal em cidades com menos de 500 mil habitantes.
A lei prevê que integrantes das guardas de cidades com mais de 50 mil e menos de 500 mil só podem usar arma quando estão em serviço, além de barrar qualquer uso para cidades com menos de 50 mil moradores.
Para o ministro, a lei não é razoável, porque não cabe restringir o porte de arma de fogo em função do número de moradores da cidade.
"As variações demográficas não levam automaticamente ao aumento ou à diminuição do número de ocorrências policiais ou dos índices de violência", afirmou.
Moraes destacou dados estatísticos que "confirmam" que a população de um município não é um critério decisivo para medir a necessidade de maior proteção da segurança pública.
"Seja pelos critérios técnico-racional relação com o efetivo exercício das atividades de segurança pública, número e gravidade de ocorrências policiais, seja pelo critério aleatório adotado pelo Estatuto do Desarmamento número de habitantes do Município, a restrição proposta não guarda qualquer razoabilidade", concluiu o ministro.
Ao fazer o pedido ao STF, o DEM afirma que o Estatuto do Desarmamento aplicou tratamento desigual e discriminatório entre os municípios brasileiros.