Onze ex-proprietários e ex-empregados da empresa Nasf, que oferecia serviços privados de ronda e guarda de patrimônio, foram condenados pelo juiz André Luís Acunha, da 3ª Vara Criminal de Pelotas, a cumprirem penas de prisão em regime fechado por crimes como milícia privada, tortura, tortura mediante sequestro, constrangimento ilegal e incêndio. Dentre os sentenciados estão dois policiais militares e dois do Exército. Os demais são civis. Todos aguardavam a decisão já na cadeia.
A pena mais alta, de 18 anos e 2 meses de reclusão, foi atribuída a Nelson Antônio da Silva Fernandes, tenente aposentado da Brigada Militar e proprietário da Nasf. Os outros 10 réus sofreram sanções que variam entre nove anos e 14 anos de prisão, sempre em regime fechado.
Uma investigação do Grupo de Atuação Especializada no Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público Estadual identificou que a Nasf, com atuação em Pelotas e Capão do Leão, no sul do Estado, praticava crimes de tortura física, psicológica e sequestro contra homens que eram capturados por terem cometido furtos e roubos em regiões em que eles atuavam com a patrulha. Os próprios homens da Nasf filmaram indivíduos ensanguentados após sessões de espancamento.
Os agentes da milícia privada também foram acusados de extorquir e ameaçar moradores e empresários que não contratavam ou que tentavam desistir dos seus préstimos. Houve invasões e arrombamentos de domicílios e intimidações por telefone, captadas em interceptações telefônicas pelos investigadores.
Em abril de 2016, o MP deflagrou operação contra a Nasf e fez 14 prisões temporárias. A sentença que condenou, agora, os 11 integrantes da Nasf se referiu somente aos réus que respondiam ao processo já na condição de presos. Ainda há outros suspeitos que estão aguardando o julgamento em liberdade, entre eles empregados da milícia que não eram integrantes do núcleo violento e o ex-comandante da Brigada Militar de Pelotas, tenente-coronel André Luis Pithan.
— É um raro caso de condenação por formação de milícia no Brasil. Talvez o único do Rio Grande do Sul. Vamos recorrer para aumentar as penas, que foram abaixo do esperado — afirma o promotor Reginaldo Freitas da Silva, do Gaeco.
Até a publicação desta reportagem, GaúchaZH não conseguiu contato da defesa dos condenados.
Os réus condenados
Nelson Antônio da Silva Fernandes (tenente da reserva)
Pena: 18 anos e dois meses de reclusão em regime fechado
José Edson Rangel de Medeiros (da BM)
Pena: 13 anos e seis meses de reclusão em regime fechado
Eduardo Felipe Fausitini de Medeiros (do Exército)
Pena: 12 anos e 10 meses de reclusão em regime fechado
Carlos Henrique Barros Guimarães (do Exército)
Pena: 10 anos e seis meses de reclusão em regime fechado
Wagner Nicoletti Fernandes (filho do tenente Nelson)
Pena: 10 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado
Rafael Aires Vieira
Pena: 11 anos e 10 meses de reclusão em regime fechado
Sílvio Luís Soares Vargas
Pena: 11 anos e seis meses de reclusão em regime fechado
Mauro Fernando Silveira Silva
Pena: 11 anos e 10 meses reclusão em regime fechado
Elizeu Valdemir Bueno
Pena: 11 anos e 10 meses de reclusão em regime fechado
Éverton Marques Porto
Pena: 9 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado
Gérson Roberto Peixoto Garcia
Pena: 14 anos e dois meses de reclusão em regime fechado