Um casal gay teve a união estável convertida em casamento na justiça de Lajeado. A sentença favorável leva em conta as provas materiais apresentadas e o relato de testemunhas, provando a relação e a ausência de obstáculos.
O casal tem união estável registrada desde 2011, assim como pacto antenupcial com regime de comunhão universal de bens. O juiz Luís Antônio de Abreu Johnson da Vara da Direção do Foro da Comarca de Lajeado, no entanto, esclareceu que não há a necessidade da ação judicial para a conversão, podendo ser realizada em cartório.
"Esse procedimento subsiste no ordenamento jurídico, ainda que me pareça inconstitucional, descabendo a exigência de intervenção jurisdicional porquanto afrontosa a própria recomendação, de índole constitucional, de que deve ser facilitada a conversão da união estável em casamento. Em contextos tais, a necessidade de processo judicial é fator complicador, por suas próprias circunstâncias, da conversão em questão, não se justificando a exigência mesmo para agregar efeito retroativo ao casamento, podendo os conviventes, como ocorreu no caso que apreciei, obter o mesmo efeito de ordem patrimonial por meio de pacto antenupcial", observou o juiz.