Alegações nutricionais - light, baixo, rico, fonte, não contém, entre outros - presentes em rótulos de alimentos deverão seguir novos critérios, conforme a resolução RDC 54/2012 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), publicada na semana passada.
O termo light, por exemplo, só poderá ser empregado se o produto apresentar redução de algum nutriente em comparação com um alimento de referência, ou seja, a versão convencional do mesmo produto. Anteriormente, a alegação light podia ser utilizada em duas situações: nos alimentos com redução em comparação com similar e nos alimentos com baixo teor de algum nutriente.
- Tal situação dificultava o entendimento e a identificação pelos consumidores e profissionais de saúde das diferenças entre produtos com a alegação light - explica o diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Barbano.
Já os critérios para o uso das alegações de fonte e alto teor de proteínas receberam a exigência adicional de que as proteínas do alimento devem atender a um critério mínimo de qualidade. Essa alteração visa proteger o consumidor de informações e práticas enganosas como o uso de alegações de fonte de proteína em alimentos que contenham proteínas incompletas e de baixa qualidade, conforme o diretor de Controle e Monitoramento Sanitário da Anvisa, Agenor Álvares.
Base de cálculo
Outra novidade apresentada pela resolução é a alteração na base para o cálculo das alegações nutricionais. O cálculo antigo previa que os critérios para uso das alegações nutricionais fosse feito com base em 100 gramas ou mililitros do alimento. Por exemplo, para veicular uma alegação de sem açúcar, um alimento sólido não podia conter mais de 0,5 gramas de açúcares por 100 gramas.
A nova regra alterou essa base e passou a exigir que os critérios para uso das alegações nutricionais, na maioria dos alimentos, fossem calculados com base na porção do alimento. Nesse caso, para veicular a alegação de sem açúcar, o alimento não pode conter mais de 0,5 gramas de açúcares por porção.
Novas alegações
Oito novas alegações nutricionais foram criadas pela nova regulamentação. Para isso, foram desenvolvidos critérios para: não contém gorduras trans; fonte de ácidos graxos ômega 3; alto conteúdo de ácidos graxos ômega 3; fonte de ácidos graxos ômega 6; alto conteúdo de ácidos graxos ômega 6; fonte de ácidos graxos ômega 9; alto conteúdo de ácidos graxos ômega 9; e sem adição de sal.
De acordo com Álvares, essas alegações foram estabelecidas com o intuito de estimular a reformulação e desenvolvimento de produtos industrializados mais adequados nutricionalmente, além de permitir que os consumidores sejam informados dessas características nutricionais específicas.
Os alimentos produzidos a partir de 1º de janeiro de 2014 deverão seguir o novo regulamento. Já os produtos fabricados antes do prazo fornecido podem ser comercializados até o fim do seu prazo de validade.