A Defensoria Pública do Estado (DPE) atendeu 1.486 cidadãos de todo o RS que buscaram a Justiça para conseguir a transferência entre hospitais. O número diz respeito ao período entre abril de 2022 e abril e 2023, e é considerado alto pelo Núcleo de Defesa da Saúde da DPE.
A dirigente do Núcleo, Liliane Paz Deble, analisa que, embora a quantidade de atendimentos tenha diminuído na comparação com o período anterior, entre 2021 e 2022 — 1.857 —, a situação preocupa. Há alguns fatores para a redução de judicializações, o que, segundo ela, não significa queda na demanda por transferências.
Liliane cita como causas para a queda a redução da disponibilidade das OPMEs (órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção) desde julho de 2022 e também na prestação de serviços cardiológicos. Além disso, destaca o acesso ao "Sistema de Gerenciamento de Internações (Gerint):
— Os defensores públicos buscam antes a resolução extrajudicial. Ainda, com os sistemas regulatórios em pleno funcionamento e comunicação entre hospitais e central de regulação, há uma maior resolução administrativa, sem ajuizamento de ação. Ainda assim, o número segue alto — explica a defensora.
Procurada por GZH, a Secretaria Estadual de Saúde (SES) informou que a demanda pode estar acima da oferta de leitos em determinado período. Porém, a pasta não divulga qual é o déficit dos hospitais gaúchos. Além disso, a secretaria diz que o prazo para transferência varia de caso a caso, com a gravidade das condições clínicas do paciente e da disponibilidade de leitos da região.
Na semana passada, o caso de uma bebê que morreu após ficar internada durante 99 dias em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI), em Pelotas, causou comoção. Uma decisão judicial determinou a transferência da menina Larah Silveira de Oliveira para Porto Alegre, mas isso não chegou a ocorrer.
Veja a nota da SES na íntegra
“As normativas gerais para a regulação de acesso às internações hospitalares do SUS consideram o desenho da rede de referências, observando o quantitativo de leitos distribuídos em todas as regiões de saúde do Estado e a capacidade instalada dos serviços hospitalares. São observados critérios técnicos de internação; logística e pactuações de deslocamento; disponibilidade de leito e capacidade técnica para atendimento. As centrais de regulação — em especial a Central Estadual de Regulação Hospitalar (CRH) — deverão seguir as condutas de acordo com as instâncias de referência de UTI, no estrito limite de segurança do paciente. É obrigatório o cadastro no Gerint, que é o sistema de gerenciamento de internações em leitos clínicos e hospitalares. A demanda pode estar acima da oferta de leitos em determinados períodos, ocasionando a restrição de acesso a leitos e/ou procedimentos. No entanto, não é possível estimar prazo para transferência, tendo em vista que o processo regulatório é dinâmico e compreende, entre outros fatores, a efetiva disponibilidade do leito, as condições clínicas do paciente sendo monitorado pela gravidade e a disponibilidade de leito que pode surgir a qualquer momento. Ainda, em virtude da demanda, os casos mais graves são priorizados."