Sob intervenção temporária desde o dia 27 de maio, o Hospital Universitário (HU) de Canoas é atualmente administrado por um comitê interventor que é auxiliado por Juliano da Silva, ex-prefeito de Cruz Alta. Também diretor no Hospital Nossa Senhora das Graças, Silva é réu em uma ação civil pública de improbidade administrativa junto à 1ª Vara Federal de Cruz Alta.
Na sexta-feira (3), a prefeitura de Canoas confirmou, por meio de sua assessoria de comunicação, que o ex-prefeito seria nomeado, nos próximos dias, diretor do HU durante o período de intervenção. A reportagem de GZH questionou, por meio da assessoria de comunicação, o prefeito em exercício, Nedy de Vargas Marques, na segunda-feira (6), sobre a situação. Não houve resposta do chefe do Executivo. Na terça-feira (7), GZH voltou a solicitar resposta sobre a atuação e possível nomeação de Silva para o cargo de diretor. Novamente, não houve resposta do prefeito. Apesar de não integrar de forma oficial o comitê interventor, o ex-prefeito circula pelo hospital, coordena ações e participa de reuniões.
Silva, que foi prefeito de Cruz Alta entre 2013 e 2016, é réu na ação por improbidade desde julho de 2021. A ação versa sobre supostas irregularidades ocorridas durante execução de tomada de preços. Conforme o Ministério Público Federal (MPF), ele e outras duas pessoas teriam manipulado tomada de preços para obra de revitalização de área de lazer e esporte localizada na Avenida Plácido de Castro, no entorno da rodoviária de Cruz Alta, de modo a beneficiar uma empresa da cidade.
O juiz do caso decretou a indisponibilidade dos bens do réu e marcou audiência para 6 de julho, às 14h, ocasião em que os réus deverão depor. Silva recorreu à segunda instância solicitando a suspensão da indisponibilidade dos bens. Segundo nota veiculada no site do TRF4 em março, "a 1ª Vara Federal de Cruz Alta determinou a indisponibilidade de bens e valores para garantir o pagamento da multa civil no montante de R$ 241.309,98, bem como para ressarcir o Erário no valor de R$ 120.654,99, totalizando a indisponibilidade na quantia de R$ 361.964,97".
Em decisão monocrática, a desembargadora Marga Inge Barth Tessler manteve a liminar e ressaltou o fato de a propriedade do réu ter sido passada ao filho menor, tendo ficado este como usufrutuário. Seria, conforme a magistrada, tentativa de não deixar bens em seu nome. Dessa forma, ela manteve a indisponibilidade de bens do ex-prefeito. O recurso de Agravo de Instrumento deverá ser julgado pelo TRF4.
Em outro caso judicial, em 2017, o Ministério Público Estadual (MP) informou que a 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Cruz Alta apresentou denúncia contra Silva por suposta prática de lavagem de dinheiro e por crimes de responsabilidade. De acordo com a promotora Caroline Mottecy de Oliveira, o ex-prefeito teria se beneficiado do cargo para desviar verbas públicas em seu proveito, gerando aumento de bens de 229% no mandato entre 2013 e 2016. A evolução patrimonial seria incompatível com a renda declarada entre os anos de 2012 e 2015. Nesta ação, em 2019, Silva teve a prisão determinada pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ), de maneira unânime. Sua detenção, veiculada pelo G1, ocorreu no dia 24 de junho de 2019, em Capão da Canoa, no Litoral Norte. Ficou preso na Penitenciária Modulada de Osório e foi solto no dia 27 de junho. O processo está em andamento.
Silva também teve seu nome incluído em outro episódio que envolve supostas irregularidades em pagamento de sepultamentos no Cemitério Parque Jardim do Sossego, em Cruz Alta. O caso foi divulgado no site do MP em nota publicada em 2017. Segundo relato da promotoria à época, a concessionária e a prefeitura firmaram, em 1995, contrato de exploração dos serviços de cemitério tendo em contrapartida a responsabilidade da empresa sobre sepultamentos a serem realizados pelo município. Em 2013, na gestão de Silva, a prefeitura passou a pagar pelas despesas de sepultamento, fazendo uso da área prometida pela concessionária. Para o MP, os serviços deveriam ser gratuitos. O processo cível está em andamento. Procurado pela reportagem, o MP informou que as promotoras responsáveis pelo caso neste momento, Carolina Sanfelice Mariani e Vanessa Casarin Schütz, não irão se manifestar.
A situação do HU Canoas
O Hospital Universitário de Canoas está sob gestão temporária da prefeitura desde o afastamento da Fundação Educacional Alto Médio São Francisco (Funam), em função de recorrentes descumprimentos contratuais. Uma comissão de intervenção cuida da administração do Hospital Universitário desde 27 de maio. O grupo de interventores indicados pelo Poder Público é formado por três pessoas: Juceila Dall'Agnol de Lacerda, assessora superior do núcleo jurídico; Ana Macedo, secretária adjunta da Saúde; e Luis Davi Vicenzi, secretário da Fazenda.
Procurado em duas oportunidades pela reportagem, o comitê de intervenção que administra o HU informou que não vai se manifestar sobre o tema.
Encontro tenso
Na terça-feira (31), ocorreu uma reunião entre o comitê interventor e os médicos do corpo clínico da instituição canoense. Segundo apuração de GZH, os médicos criticaram e questionaram os administradores pela situação atual do hospital. Há relatos de que a situação é de tensão e de pouca informação dentro dos corredores da instituição de saúde.
Contraponto
Na tarde de sexta-feira (3), o advogado Julio Cesar Pauvels, que defende Juliano da Silva, encaminhou nota sobre o caso. Segundo ele, "Juliano da Silva confia inexoravelmente que será absolvido de todas as acusações temerárias realizadas pelos órgãos Ministeriais, acreditando no discernimento imparcial do Poder Judiciário".
"1- O Sr. Juliano da Silva nunca esteve preso ou responde processo por desvio de verbas e lavagem de dinheiro. No caso da prisão, houve decisão equivocada do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul onde os Doutos Desembargadores, entenderam, que a época do recebimento da denúncia, o Sr. Juliano estaria frustrando o andamento processual por oferecer resistência em ser intimado dos atos processuais da ação que responde por suposto acréscimo patrimonial, ou seja, estaria se "escondendo" para não ser intimado, por tal motivo, fora determinada prisão cautelar com o único intuito de localiza-lo e intima-lo dos atos processuais.
Veja-se que o Juízo de 1º grau responsável pela instrução do processo, já tinha negado o pedido de prisão cautelar do Ministério Público, porque entendia que era pública e notória a presença do Sr. Juliano da Silva na cidade, não tendo havido o esgotamento das diligencias necessárias à intimação deste à época dos fatos, para justificar medida de segregação extrema.
Da Referida decisão, houve recurso ao Tribunal interposto pelo MPRS que deferiu a prisão cautelar equivocadamente. A decisão do Tribunal, fora devidamente revertida através de recurso junto ao Superior Tribunal de Justiça, pois o Sr. Juliano possuía domicílio residencial e profissional fixo conhecido, bem como advogado constituído nos autos, não tendo havido o esgotamento das diligências necessárias para a devida intimação dos atos.
O referido processo encontra-se em fase de instrução processual, não tendo sido sentenciado até o momento e, ao final, o Sr. Juliano da Silva, certo da sua absolvição, buscará a devida indenização pelos Danos Morais sofridos no episódio da prisão, bem como, pelo ajuizamento da ação temerária que vem causando prejuízos de toda a ordem.
2- Como referido anteriormente, a equivocada ordem de prisão fora oriunda da ação que acusa o Sr. Juliano da Silva de ter aumentado seu patrimônio em 229%, não tendo qualquer ligação com a ação que trata de sepultamentos. No caso, a ação de Improbidade que trata de supostas irregularidades nos sepultamentos no Cemitério Jardim do Sossego, apesar de ter sido deferida liminar no inicio do processo para bloqueio dos bens do Sr. Juliano e demais réus, tal medida fora caçada/revogada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, entendendo os Desembargadores que não havia indícios suficientes para determinar tal medida. Da mesma forma, a referida ação dos sepultamentos foi movida pelo Ministério Público Estadual, ao contrário do que noticiado na matéria, não tendo qualquer participação do MPF no caso, estando em fase de instrução processual, não tendo havido qualquer decisão de mérito (sentença), até o presente momento.
3- Quanto a manutenção da indisponibilidade de bens determinada pelo TRF4, o referido processo trata de acusação do Ministério Público Federal referente a Termo Aditivo de acréscimo de serviços em obra de revitalização de espaço junto à Rodoviária Municipal de Cruz Alta, onde o Sr. Juliano da Silva, não teve qualquer participação na elaboração do aditamento, encontrando-se a ação em fase de instrução, pendendo até o momento de prolação de sentença. Portanto, sem qualquer decisão de mérito, sendo a indisponibilidade decretada, tão somente para garantir eventual ressarcimento aos cofres públicos, caso o Judiciário entenda pela responsabilização do Sr. Juliano. Neste caso, face o processo encontrar-se as vésperas de sentença e, confiante na absolvição, o Sr. Juliano da Silva decidiu por não interpor Recurso ao STJ e aguardas a Sentença de mérito.
4- É importante ressaltar, que não existiu qualquer tentativa de contato com o Sr. Juliano da Silva ou seus advogados constituídos nos processos citados para qualquer contraponto ou esclarecimento, e caso houvesse tal contato, certo que o realizaria, como está ocorrendo neste momento.
5- O Sr. Juliano da Silva deixou a vida política ainda no ano de 2016 quando do término de sua gestão na Prefeitura Municipal de Cruz Alta, tendo se dedicado desde à referida época, exclusivamente à sua profissão de Administrador de Empresas com especialização em Gestão Hospitalar. Portanto o termo utilizado "político", não reflete a verdade. Da mesma forma, não possui qualquer vínculo com o Hospital Universitário, não tendo havido até o momento, qualquer convite oficial para que assuma a Direção Geral, estando auxiliando voluntariamente o comitê interventor em razão de seu conhecimento e experiência de mais de uma década em Gestão Hospitalar."