O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin negou o pedido de habeas corpus feito pela defesa do ex-prefeito de Cruz Alta Juliano da Silva, que é considerado foragido da Justiça, conforme a Polícia Civil.
O ex-chefe do Executivo é acusado de desviar recursos públicos e de cometer o crime de lavagem de dinheiro durante seu mandato na cidade, entre 2013 e 2016.
Em sua decisão, Fachin destacou que o Tribunal de Justiça do RS apresentou fundamentação idônea ao decretar a prisão preventiva. Ele também citou que há outras quatro ações ajuizadas contra Silva.
De acordo com o Ministério Público do Rio Grande do Sul, o desvio do dinheiro público teria gerado ao prefeito um aumento patrimonial de 229%, evolução incompatível com a renda declarada por ele entre 2012 e 2015. Silva também teria agido para ocultar a origem dos bens adquiridos ilicitamente, como carros e cavalos.
A reportagem tentou contato com o advogado de Silva, que não retornou até a publicação da matéria.