O Ministério da Saúde respondeu aos questionamentos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre a implantação da autotestagem para covid-19 no país. Pelos planos da pasta, a venda de kits ficará restrita a farmácias, sem distribuição gratuita pelo Sistema Único de Saúde (SUS), e todo caso positivo obtido por um autoteste deverá ser notificado nos sistemas públicos. Para isso, no entanto, a pessoa precisará se deslocar a um posto de saúde, de onde será feita a comunicação ao MS. Não será disponibilizada uma plataforma online para registro.
Na semana passada, a agência reguladora adiou a decisão sobre liberar a autotestagem no país e pediu ao MS a definição de uma política pública e um detalhamento maior do manuseio dos exames, orientação à população e como se dará a notificação dos casos. Por ser uma doença de notificação compulsória, todos os casos positivos precisam ser registrados no sistema do governo federal.
GZH teve acesso ao despacho enviado pelo ministério à Anvisa na noite desta terça-feira (25).Para quem receber o resultado positivo no autoteste, a recomendação do Ministério da Saúde é que a pessoa saia de casa e procure uma unidade de saúde para avaliação do diagnóstico e notificação nos sistemas da pasta, que compilam os dados da pandemia no Brasil.
Para quem tem sintomas e o autoteste deu negativo, a recomendação é fazer um RT-PCR, que é considerado o “padrão-ouro” da testagem no mundo. O que também exigiria da pessoa procurar uma unidade de saúde. À Anvisa, o Ministério da Saúde esclareceu que a autotestagem é uma estratégia de triagem e não de diagnóstico.
O documento não cita a disponibilização de uma plataforma específica onde as pessoas poderiam fazer a notificação desses casos positivos sem necessidade de sair da própria residência, como é feito em outros países, como Alemanha, Reino Unido e Estados Unidos, por exemplo.
Os fabricantes ou importadores dos autotestes poderão disponibilizar sistemas para registro dos resultados, mas isso é facultativo e não possui relação com os sistemas oficiais do governo federal que fazem as estatísticas da pandemia.
Outro ponto batido pelos diretores da agência foi a falta de uma política pública para a realização da autotestagem no Brasil. No documento, a pasta faz uma breve explicação sobre a definição de política pública, cita programas de testagem encabeçados pelo ministério, e segue com o posicionamento de não disponibilizar, de forma gratuita, os autotestes pelo SUS. Ou seja: o autoexame ficará restrito à compra em farmácias.
“No âmbito do Programa Diagnosticar para Cuidar, da Ação Testa Brasil, na estratégia de triagem, a autotestagem passa a ser incluída como uma nova forma de expansão da testagem. Com o próprio cidadão se testando e, se positivo, aumenta-se a identificação dos casos de covid-19 e a realização do auto isolamento. O objetivo maior é a ampliação do acesso da população a mais um teste para identificar as pessoas contaminadas, realizar o isolamento, reduzir a disseminação do vírus SARS-Cov-2 e assim interromper a cadeia de transmissão da covid-19 e a pandemia”, diz o despacho enviado à Anvisa.
"Apenas triagem"
O Ministério da Saúde também cita os casos em que o autoteste para covid-19 pode ou não pode ser usado. O exame é indicado para ampliar as “oportunidades de testagem para indivíduos sintomáticos, assintomáticos e seus possíveis contatos”, “realizar o isolamento precoce e quebrar a cadeia de transmissão” e “sair do isolamento, após resultado de teste negativo, desde que assintomático e no período recomendado”.
O autoteste não é indicado para apresentação de resultado negativo para coronavírus em viagens internacionais, para licença médica laboral, realização em terceiros, para pessoas com sintomas graves, como falta de ar e confusão mental, ou para definir diagnóstico. “O autoteste deve ser realizado apenas para triagem”, ainda cita o documento.
A Anvisa afirma que recebeu o despacho do Ministério da Saúde e que “irá analisar e ajustar a proposta ao texto de resolução já previamente feito, submeter a procuradoria da Anvisa e deliberar”. Não há prazo para a deliberação.