O governo do Estado não obriga os servidores a se vacinarem contra covid-19. Desde 18 de outubro, o Piratini adotou passaporte vacinal que exige comprovante de vacinação para frequentar festas e participar de alguns eventos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o Estado pode determinar que os cidadãos se submetam, compulsoriamente, à vacinação contra o coronavírus, o que está previsto na Lei 13.979/2020.
De acordo com Bruno Naundorf, coordenador do Grupo de Trabalho (GT) Protocolos do Gabinete de Crise e uma das pessoas que está por trás das estratégias de controle da pandemia no Rio Grande do Sul, a vacinação compulsória deve ser feita mediante meios indiretos, como o impedimento de frequentar determinado local caso não esteja devidamente imunizado, como acontece com o passaporte vacinal.
— É constitucional a medida de vacinação compulsória contra a covid-19, só que tem que ser feita com medidas de obrigatoriedade indiretas. Por exemplo: não se pode obrigar a pessoa a ir se vacinar, mas o Estado pode lançar medidas de obrigatoriedade indireta, exigindo vacinação para acessar locais com maior risco sanitário — explica.
Reportagem de GZH mostrou que no RS, 295 policiais gaúchos assinaram termo de recusa à imunização no Rio Grande do Sul, abrindo mão da aplicação das doses. São 262 policiais da BM que negaram a proteção e 33 na Polícia Civil. Os dados são da Secretaria da Segurança Pública e foram obtidos por GZH via Lei de Acesso à Informação (LAI).
Os números apontam que o total de imunizados na BM chega a 14.710 policiais militares, com 1,78% de recusa. Já na Polícia Civil, são 4.839 servidores com as duas doses, com 0,68% de recusa.