Para tentar conter o avanço do novo coronavírus, o governo informou, nesta terça-feira (17), que vai pedir ao Congresso Nacional para decretar estado de calamidade pública no Brasil. A iniciativa partiu do Ministério da Economia, e precisa ser aprovada pelos parlamentares – o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM), já se manifestou em favor da medida.
Na prática, decretar estado de calamidade pública permitirá ao governo gastar mais do que o previsto com medidas para conter os efeitos da Covid-19, e de forma mais rápida. A Lei de Licitações, por exemplo, prevê dispensa de licitação nesses casos, "quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares". Segundo nota divulgada pelo Planalto, os efeitos devem valer até 31 de dezembro de 2020.
Com a medida autorizada pelo Legislativo, a União também ficará dispensada de obedecer à meta fiscal prevista para este ano – a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) permite a suspensão das regras fiscais e da necessidade de bloqueio de gastos durante ao período. O orçamento de 2020, sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, admite déficit fiscal de até R$ 124,1 bilhões nas contas públicas. Sem a limitação, o governo poderá gastar o quanto julgar necessário para reduzir os danos do coronavírus, podendo socorrer setores em crise, como companhias aéreas, e flexibilizar o pagamento de impostos.
Se a calamidade for aprovada pelo Congresso até sexta-feira (20), o executivo também não precisará bloquear recursos no Orçamento, como tradicionalmente ocorre em março – governo já havia calculado a necessidade de bloquear cerca de R$ 30 bilhões.
Já o teto de gastos – regra que limita a despesa federal à inflação do ano anterior – está mantido. A norma tem mecanismos que garantem que o governo possa gastar em caso de necessidade.
Como funciona
O estado de calamidade pública é um termo definido por um decreto de 2010, editado pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Segundo o texto, é caracterizado por "uma situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido". Ele pode ser decretado por prefeituras, Estados e União.
Em geral, a calamidade é decretada quando, em razão da magnitude dos danos, o estado requer auxílio direto e imediato para arcar com os custos do atendimento. É o nível mais grave de atenção possível.
Com a decretação de estado de calamidade pública, algumas barreiras e impeditivos legais para a concessão de novos socorros e empréstimos podem ser superadas, e até financiamentos de órgãos federais poderiam ser liberados. Além disso, recursos carimbados para determinadas áreas podem ser remanejados para outros compromissos.