Intensificação da frequência, rigor na limpeza e imposição de lotação a 50% estão entre as medidas que mais chamam a atenção nas que devem ser tomadas por restaurantes e estabelecimentos de alimentação, segundo o decreto 20.506 da prefeitura de Porto Alegre publicado na noite desta terça-feira (17).
As ações fazem parte do esforço para conter a propagação do coronavírus, que já infectou 16 pessoas na Capital, e devem se estender pelo período de 30 dias, a contar da publicação, surtindo efeito a partir de quinta-feira (19).
O artigo 2º determina 10 medidas de higiene que devem ser feitas de forma cumulativa pelos estabelecimentos. Dentre elas, estão a limpeza das superfícies de toque, como bancadas, mesas e cardápios, após cada uso. O texto também orienta que os locais devem manter pelo menos uma janela aberta para circulação de ar e que precisam reduzir o número de mesas a fim de aumentar o distanciamento entre uma e outra. A distância mínima recomendada é de dois metros lineares entre os consumidores.
Fora isso, os restaurantes não poderão exceder a lotação de 50% prevista no alvará de funcionamento. Quem descumprir as normas está sujeito à multa, interdição parcial ou total e até mesmo cassação do alvará de localização e funcionamento.
A nutricionista e consultora em segurança de alimentos Luciana Meneghetti afirma que, antes mesmo da publicação do documento, muitos restaurantes já estavam promovendo ações para evitar a disseminação do vírus.
— Na segunda, houve intensificação das medidas. Não está fácil para o setor. Não para implementar as regras, mas houve uma redução drástica. O atendimento já estava reduzido porque a própria situação já havia diminuído o público — diz a nutricionista. — As ações são necessárias e efetivas — completa a profissional, que atua em 10 restaurantes de Porto Alegre e região.
Situação previsível
Ainda que o futuro da disseminação do vírus seja imprevisível, o cenário que se aproxima é bastante previsível, avalia Henry Chmelnitsky, presidente do Sindicato de Hospedagem e Alimentação de POA e Região (Sindha). O impacto do coronavírus no Brasil e no mundo vai provocar uma situação econômica nunca antes vista, diz o presidente, com reflexos nas mais diversas áreas.
— Vai afetar desemprego, relações familiares, a questão da sobrevivência básica. Estamos sentindo na carne isso. Tanto a hotelaria quanto a gastronomia dependem da circulação — sugere.
Segundo Chmelnitsky, a área da alimentação teve uma queda no público de 30% no fim de semana na Capital e Região Metropolitana. Na segunda, chegou a 50% e, na terça, a 60%.
— Essas medidas implementadas têm nosso apoio. Esse é o momento de união. Entretanto, colocamos ao prefeito e ao governador que as medidas deveriam ser mais intensas — avalia, dizendo que as regras deveriam impor o fechamento total de shoppings, por exemplo.
O que diz o decreto
Os estabelecimentos restaurantes, bares, lanchonetes deverão adotar as seguintes medidas, cumulativas:
- Higienizar, após cada uso, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades, as superfícies de toque (cardápios, mesas e bancadas), preferencialmente com álcool em gel 70% (setenta por cento), bem como com biguanida polimérica ou peróxido de hidrogênio e ácido peracético;
- Higienizar, preferencialmente após cada utilização ou, no mínimo, a cada a cada 3 (três) horas, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades, os pisos, paredes e forro, preferencialmente com água sanitária, bem como com peróxido de hidrogênio ou ácido peracético;
- Higienizar, a cada 3 (três) horas, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades, os pisos, paredes, forro e banheiro, preferencialmente com água sanitária, bem como com peróxido de hidrogênio ou ácido peracético;
- Manter à disposição, na entrada no estabelecimento e em lugar estratégico, álcool em gel 70% (setenta por cento), para utilização dos clientes e funcionários do local;
- Dispor de protetor salivar eficiente nos serviços que trabalham com buffet;
- Manter locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar condicionados limpos (filtros e dutos) e, obrigatoriamente, manter pelo menos uma janela externa aberta ou qualquer outra abertura, contribuindo para a renovação de ar;
- Manter disponível kit completo de higiene de mãos nos sanitários de clientes e funcionários, utilizando sabonete líquido, álcool em gel 70% (setenta por cento) e toalhas de papel não reciclado;
- Manter os talheres higienizados e devidamente individualizados de forma a evitar a contaminação cruzada;
- Diminuir o número de mesas no estabelecimento de forma a aumentar a separação entre as mesas, diminuindo o número de pessoas no local e buscando guardar a distância mínima recomendada de 2m (dois metros) lineares entre os consumidores;
- Fazer a utilização, se necessário, do uso de senhas ou outro sistema eficaz, a fim de evitar a aglomeração de pessoas dentro do estabelecimento na aguardando mesa;
- A lotação não poderá exceder a 50% (cinquenta por cento) da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou de prevenção e proteção contra incêndio, bem como de pessoas sentadas.