Sob pressão de entidades médicas, o Conselho Federal de Medicina (CFM) cedeu mais uma vez e anunciou ter revogado a resolução que liberaria, a partir de maio, a realização de consultas, diagnósticos e outros procedimentos a distância – via internet, por exemplo.
No começo deste mês, depois de um levante dos conselhos regionais, o CFM já havia recuado, abrindo um prazo de 60 dias para que fossem apresentadas sugestões para aprimorar a resolução. Entidades da área, no entanto, consideraram a medida insuficiente. Na terça-feira, em assembleia conjunta do Conselho Regional de Medicina (Cremers), do Sindicato Médico (Simers) e da Associação Médica (Amrigs), os médicos gaúchos decidiram encaminhar ao CFM um pedido de revogação completa. Iniciativas semelhantes vinham se multiplicando país afora.
Nesta sexta-feira (22), o CFM comunicou oficialmente que seus conselheiros, "sensíveis às manifestações dos médicos brasileiros e das entidades representativas da classe", decidiram revogar a medida.
Uma das principais críticas dizia respeito à forma como a resolução foi elaborada. As normas foram divulgadas de surpresa, sem debates com a classe médica ou a sociedade. O teor também assustou. A chamada resolução da telemedicina parecia inaugurar uma era em que pacientes veriam os médicos apenas pelo Skype e seriam operados remotamente, por meio de um robô.
Na ocasião, o presidente do Cremers, Eduardo Trindade, disse temer "uma situação em que o médico não tem mais contato com o paciente, em que a relação é impessoal" e defendeu a necessidade de "resguardar o exame físico, a relação médico-paciente seriada, em que não apareça cada vez um médico diferente na tela":
– Não queremos ser reféns de uma nova estrutura que vai surgir entre o médico e o paciente. Pela resolução, o médico não incorpora a tecnologia, ele acaba virando refém de um sistema. O paciente deixa de ser do médico e passa a ser da tecnologia. Por exemplo, eu entro num sistema X, no Medscape, para pegar um nome fictício. Então eu entro nesse Medscape e alguém me atende.
A íntegra do comunicado
INFORME AOS MÉDICOS E À POPULAÇÃO
Considerando sua missão legal de supervisionar a ética profissional médica em toda a República, além de zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance, pelo perfeito desempenho da medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exerçam legalmente, o Conselho Federal de Medicina (CFM) vem à público informar que:
1. Em virtude do alto número de propostas encaminhadas pelos médicos brasileiros para alteração dos termos da Resolução CFM nº 2.227/2018, que define critérios para prática da telemedicina no País, o qual já chega a 1.444 contribuições, até o momento;
2. Em atenção ao clamor de inúmeras entidades médicas, que pedem mais tempo para analisar o documento e enviar também suas sugestões de alteração;
3. Pela necessidade de tempo para concluir as etapas de recebimento, compilação, estudo, organização, apresentação e deliberação sobre todo o material já recebido e que ainda será recebido, possibilitando uma análise criteriosa de cada uma dessas contribuições, com o objetivo de entregar aos médicos e à sociedade em geral um instrumento que seja eficaz em sua função de normatizar a atuação do médico e a oferta de serviços médicos à distância mediados pela tecnologia;
Após colher a posição de seus conselheiros efetivos, o CFM anuncia a revogação da Resolução CFM nº 2.227/2018, a qual será oficializada e referendada em sessão plenária extraordinária, convocada para o dia 26 de fevereiro de 2019 (terça-feira), em Brasília (DF).
Finalmente, o CFM salienta que até a elaboração e aprovação de um novo texto sobre o tema pelo Plenário do CFM a prática da telemedicina no Brasil ficará subordinada aos termos da Resolução CFM nº 1.643/2002, atualmente em vigor.
Brasília (DF), 22 de fevereiro de 2019.