O Bitcoin Pizza Day, dia em que se comemora a primeira compra com a criptomoeda mais conhecida no mundo, pode se tornar uma data oficial do calendário de Porto Alegre. Festejado pela primeira vez na Capital no último dia 22 de maio, o evento também acontece nos Estados Unidos, em São Paulo e outras localidades, mas uma proposta de lei dos vereadores Jessé Sangalli (Cidadania) e Alexandre Bobadra (PL) quer que a cidade seja a primeira do Brasil a ter essa celebração contemplada pelo calendário oficial.
“Com esse projeto de lei pretende-se incluir no calendário de comemorações de Porto Alegre esse importantíssimo evento, que já atrai público significativo para a cidade, podendo consolidar-se como data comemorativa de costume dos porto-alegrenses”, justifica o texto do Projeto de Lei do Legislativo (PLL) 216/22.
— Acredito que a inclusão no calendário oficial de eventos trará ainda mais visibilidade para o bitcoin e as soluções tecnológicas que trazem as criptomoedas, bem como a possibilidade de a prefeitura apoiar o evento em seus pronunciamentos — complementa Sangalli, ressaltando que a proposta não traria custos aos cofres públicos.
A intenção do projeto é incluir o 22 de maio na lista de datas comemorativas elencada na lei 10.904, de 31 de maio de 2010. Naquele texto e suas alterações, datas e eventos diversos como o Dia dos Pais, o Campeonato Municipal de Bocha, o Dia Municipal do Agente de Fiscalização de Trânsito e Transporte, a Descida Carnavalesca da Borges e outras dezenas aparecem credenciados pela então Secretaria do Turismo — atualmente Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo (SMDET) — a pedirem recursos do Executivo municipal para desenvolver atividades temáticas.
Para Victor Masi, entusiasta do assunto e um dos organizadores do encontro entre curiosos e investidores desde 2015, a cidade se beneficiaria com a marcação do dia no calendário, mas ressalta que a instância legislativa não é uma condição de existência ou aprovação das criptomoedas, tendo em vista que elas já existem há mais de 10 anos e não param de crescer.
— (O projeto de lei) me surpreendeu positivamente. Mas acho que não vai mudar tanto para a nossa proposta, pois o bitcoin existe mesmo antes de a lei chegar até ele, o mercado vem se adaptando às cripto. No entanto, vejo que o movimento da inovação de Porto Alegre tem tudo a ver com o assunto, pois a cidade se mostra aberta ao tema. Imaginem se Porto Alegre se lançasse como um polo de empresas trabalhando com cripto? O Brasil está atrasado nesse aspecto, é uma possibilidade para sermos referência — reflete Masi, que trabalha com criptoativos e NFTs, os Non Fungible Tokens, como são conhecidos os objetos digitais certificados.
Victor e o amigo Rodrigo Furtado organizaram, entre 2015 e 2018, encontros anuais entre investidores de criptomoedas em Porto Alegre. Furtado é assessor parlamentar de Jessé Sangalli na Câmara e responsável pelo convite que entusiasmou o vereador e o fez criar o projeto de lei. Masi conta que em 2022 quiseram fazer um evento maior do que as noites em bares reunindo cerca de 30 conhecidos, e alcançaram uma audiência presencial de 160 pessoas no auditório do Instituto Caldeira. Para 2023, a dupla quer juntar 300 pessoas.
— Acredito que a proposta da adição dessa data comemorativa será aprovada, mas não sem antes o bitcoin e as criptomoedas receberem diversas acusações dos antagonistas de sempre, os "arautos do atraso" da nossa Capital. Será ótimo poder colocar em prática tudo que aprendi no evento e defender o futuro na tribuna — conclui o vereador Sangalli.
Pizza por bitcoin
O consumo de pizza em encontros onde as criptomoedas são debatidas foi inspirado no episódio relatado como a primeira transação de bitcoin registrada na internet. Em 18 de maio de 2010, o norte-americano Laszlo Hanyecz publicou uma mensagem em um fórum digital chamado “Bitcoin Forum” oferecendo 10 mil bitcoins a alguém que comprasse e enviasse duas pizzas para ele. Quatro dias depois, em 22 de maio, outro usuário, Jeremy “Jercos” Sturdivant, aceitou a oferta, comprou as pizzas pagando com cartão de crédito, e recebeu em troca os 10 mil bitcoins de Laszlo — que naquela época valiam cerca de US$ 41. Esta é conhecida como a primeira compra de algum produto com pagamento feito por criptomoeda, ainda que por meio de um intermediário que tenha utilizado outro método de pagamento.
O bitcoin foi concebido em 2009, em meio à crise financeira mundial. Seu criador, um programador conhecido pelo pseudônimo de Satoshi Nakamoto, queria uma moeda que não dependesse de nenhum banco central ou instituição financeira. Essa moeda eletrônica, criada a partir de complexos códigos informáticos gerados automaticamente por computadores ou dispositivos móveis, pode ser criada — em teoria — por qualquer usuário. Mas a quantidade de bitcoins em circulação não pode ultrapassar 21 milhões.
Uma vez criados, os bitcoins são armazenados no disco rígido do computador do usuário e podem ser então intercambiados com terceiros. No entanto, existem riscos. Em junho de 2011, hackers esvaziaram as "carteiras virtuais" de pessoas que possuíam a moeda. Apesar disso, várias empresas e pequenos negócios aceitam bitcoins como meio de pagamento para serviços de todos os tipos, e a moeda está no centro das conversações na web em meio a planos de governos de diversos países para regulamentar os criptoativos.
O projeto dos vereadores está em tramitação na Câmara Municipal e ainda não tem data definida para ser votado.
Segundo o texto promulgado pelo prefeito José Fortunati em 2010, a lei 10.904, do calendário oficial de Porto Alegre, considera como eventos:
- I ‑ comemorações e atividades relacionadas a datas alusivas a fatos e momentos históricos
- II – festas tradicionais, culturais e populares;
- III – festivais ou mostras de arte;
- IV – atividades que estimulem práticas esportivas, recreativas e de lazer;
- V – atividades de cunho educativo que objetivem a transmissão de conhecimentos à comunidade;
- VI – movimentos de preservação dos direitos humanos;
- VII – atividades religiosas de valor comunitário;
- VIII – atividades de grupos étnicos que objetivem a divulgação de suas culturas; e
- IX – feiras tradicionais que se destaquem por seu valor turístico.
Ainda segundo a lei, não seriam inseridos neste calendário:
- I – datas destinadas a homenagear individualmente categorias profissionais e nacionalidades estrangeiras;
- II – eventos sem alcance comunitário, social, cultural ou turístico;
- III – eventos relacionados a patologias específicas, exceto quando, por suas características de incidência e gravidade, justificarem a distinção; e
- IV – eventos em sua 1ª (primeira) e 2ª (segunda) edições.