A prefeitura de Porto Alegre publicou nesta quinta-feira (27) o decreto que regulamenta a extinção gradual dos cobradores de ônibus. A medida já está em vigor e engloba os consórcios privados que atuam no transporte coletivo e a Carris.
Conforme a publicação, fica permitida a execução de viagens sem a presença de cobradores em todas as linhas do sistema de transporte por ônibus do município. No entanto, as empresas precisarão de uma autorização da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) para circular com veículos sem a presença do profissional.
No caso de o ônibus não contar com o cobrador, o pagamento que for realizado em dinheiro deverá ser recebido pelo motorista. Todas as empresas terão um prazo de 90 dias para implementar meios que otimizem o pagamento e o controle da cobrança da passagem, contado a partir desta quinta-feira.
O decreto também estabelece que a retirada gradual dos cobradores começará pelas linhas com menor número de passageiros que realizam pagamentos em dinheiro. Se for autorizada a ausência do cobrador em uma linha com alto número de pagantes em dinheiro, isso deverá ocorrer exclusivamente fora dos horários de pico.
O decreto que regulamenta a extinção gradual dos cobradores é um dos pontos que contribuem para o cálculo que definirá o valor da nova tarifa de ônibus de Porto Alegre. Conforme a prefeitura, ainda não está definido o quanto a regulamentação dessa lei influenciará na redução do valor da tarifa.
No entanto, as empresas estimam que, neste primeiro ano, a regra gere um impacto de R$ 0,25 a menos no preço da passagem. Até a extinção completa, definida para 1º de janeiro de 2026, a prefeitura pretende implementar cursos de qualificação e realocações de profissionais.
Os cobradores que se aposentarem até o final do período de transição não serão repostos. A tendência é de que mil cobradores se aposentem até lá, segundo projeções da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana.
Pontos da regulamentação
- Permite viagens sem a presença de cobradores em todas as linhas, mas as empresas precisarão de uma autorização da EPTC para circular com veículos sem a presença do profissional
- As empresas terão um prazo de 90 dias para implementar meios que otimizem o pagamento e o controle da cobrança da passagem
- Nos ônibus sem cobrador, o pagamento que for realizado em dinheiro deverá ser recebido pelo motorista
- A retirada gradual dos cobradores começará pelas linhas com menor número de passageiros que realizam pagamentos em dinheiro
- Se for autorizada a ausência do cobrador em uma linha com alto número de pagantes em dinheiro, isso deverá ocorrer exclusivamente fora dos horários de pico