Pretinha e Branquinha, duas cadelas sem raça definida, estão com o destino nas mãos da Justiça Federal. Elas moram há cerca de uma década no pátio do Complexo Operacional dos Correios, onde funciona o Centro de Cartas e Encomendas de Porto Alegre.
A decisão dos gestores de "despejar" os animais fez o caso ir parar no Judiciário. Funcionários se mobilizaram e ingressaram com ação popular, com fundamento na proteção do meio ambiente e da moralidade administrativa e na legislação estadual de proteção dos animais comunitários, buscando impedir a remoção das cadelas.
Na segunda-feira (12), a Justiça Federal deu decisão liminar determinando a "proibição imediata de remoção/despejo das cadelas Pretinha e Branquinha de seu local de moradia".
Esse tipo de caso é incomum na esfera federal. Conforme a assessoria da Justiça Federal, a limitação ocorre porque é necessário que o caso tenha como uma das partes um ente da União. Diferentemente do que já é cada vez mais rotineiro na Justiça Estadual, que recebe, por exemplo, discussões sobre guarda ou visitação a animais — em caso de separação do casal tutor — e até situações de clínicas veterinárias e pets sendo acionadas por danos causados aos bichos.
A inconformidade de funcionários dos Correios que convivem com os animais começou quando os gestores mandaram retirar as antigas casinhas usadas por Pretinha e Branquinha. Dois funcionários contataram o advogado Rogério Santos Rammê para propor a ação.
Ao se manifestar à Justiça, a direção da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) explicou que a necessidade de "desabrigamento" das cadelas se fundamenta no risco de acidentes, pela situação irregular de habitação dos animais, e também pelo fato de que, depois de processos de melhorias em unidades dos Correios, não houve autorização da empresa para a permanência dos cães, cuja presença foi notada pelos gestores em 2020.
A ECT também contou ter buscado alternativa junto à prefeitura e a ONGs, mas sem sucesso, para que os animais ganhassem novo lar. Um prestador de serviços, então, teria se disposto a adotar as cadelas.
Na argumentação sobre a importância de Pretinha e Branquinha serem mantidas onde estão, os autores da ação incluíram avaliação de dois veterinários que declararam que uma remoção abrupta poderia lhes causar prejuízos "irreversíveis à saúde física e mental". Na decisão, a juíza Clarides Rahmeier, além de proibir o "despejo" das cadelas, também vetou a remoção das novas casinhas que foram doadas à dupla.
Segundo o advogado Rammê, as cadelas estão protegidas pela Constituição Federal e pela legislação estadual que protege animais domésticos e animais comunitários no RS:
— Pretinha e Branquinha são sujeitos de direito de acordo com a legislação estadual. E são animais comunitários protegidas por lei. Ao conviverem e habitarem o complexo há anos, desenvolveram laços de dependência e manutenção com os funcionários do complexo. Ademais, houve concordância tácita dos gestores ao longo de anos. O rompimento dessa relação, agora, quando os animais já são idosos, viola seu bem-estar físico e psicológico e torna o ato dos gestores ilegal — destacou o advogado Rammê, que representa os autores da ação.
O que diz a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos:
"Os Correios primeiramente esclarecem que o Centro de Cartas e Encomendas de Porto Alegre é um local de grande circulação de veículos de pequeno e grande porte, além de empregados e também de clientes. Por isso, para segurança das pessoas, das rotinas operacionais e dos próprios cães, os Correios seguem buscando alternativas de moradia para os animais, como a adoção responsável por voluntários que se comprometam a levar os cães para um lugar adequado e seguro".