Na separação do casal, emergiu uma polêmica de quatro patas. Por decisão unânime, os integrantes da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado decidiram que a disputa sobre a guarda de um cachorro de estimação deve ser mesmo decidida por um tribunal. O processo havia sido encerrado no primeiro grau, onde o juiz entendeu que a não existência de uma legislação específica sobre o tema inviabilizaria a ação.
Mas quando o recurso chegou ao Tribunal de Justiça, tudo mudou. "Apesar não haver regulamentação no Código Civil sobre a guarda e direito de visitas de animais de estimação adquiridos durante a convivência de ex-casais, não haveria como negar a nova constituição das famílias, que inclui animais de estimação como se membros fossem", alegou o autor da ação. O argumento sensibilizou os magistrados.
Em seu voto, o relator, desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, afirmou que diante dessa lacuna, os juízes devem aplicar a analogia dos dispositivos relativos à guarda dos filhos. Já o desembargador Ricardo Moreira Lins Pastl também votou também pelo prosseguimento do caso, mas baseado em outra argumentação, a de que o questionamento deve ser julgado sob a ótica da copropriedade, que ocorre quando o mesmo bem pertence a mais de uma pessoa, cabendo a cada uma delas igual direito. O desembargador José Antônio Daltoé Cezar completou a unanimidade.