A desembargadora Maria Madalena Telesca, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, suspendeu nesta quinta-feira (15) a demissão dos funcionários do Instituto Municipal de Estratégia de Saúde da Família (Imesf) de Porto Alegre até dezembro deste ano. A decisão liminar garantiu ainda que os trabalhadores que optem por deixar o Instituto tenham direito a verbas rescisórias, o que havia sido retirado em julgamento anterior. Com isso, a paralisação da categoria foi encerrada.
De acordo com a magistrada, é necessário considerar o prazo de três meses, a partir da data em que o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do último recurso possível na ação que considerou a lei de criação do Imesf inconstitucional. A decisão dos ministros ocorreu ainda no mês de setembro.
A desembargadora ressaltou que seria de grande risco a população o desligamento em massa de trabalhadores que atuam na área da saúde “que se encontra extremamente deficitária em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus, sendo absolutamente relevante assegurar o atendimento à população, extremamente prejudicada pelo precário atendimento ofertado pelo sistema de saúde público, inclusive por falta de pessoal.”
Além disso, a liminar restabelece o direito ao pagamento integral das verbas rescisórias para os funcionários que optarem pelo desligamento. Com isso, a desembargadora Telesca suspende uma decisão anterior do judiciário.
No entanto, a decisão não determina a reintegração imediata daqueles que já foram despedidos.
Autores do recurso, os sindicatos que representam o Imesf comemoraram o resultado da liminar. Os funcionários do instituto estavam há dois dias em greve, o que ocasionou o fechamento de postos de saúde na Capital. No entanto, com a decisão, a paralisação foi encerrada.
— Tivemos uma vitória muito importante para os trabalhadores e sabemos que toda essa situação (da greve) acarreta em dificuldades para a população. No entanto, seria injusto manter a paralisação depois do resultado — afirmou o presidente do Sindicato dos Profissionais de Enfermagem, Técnicos, Duchistas, Massagistas e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul (Sindisaúde), Júlio Jesien.
Procurada por GZH, a Procuradoria-Geral do Município de Porto Alegre afirmou que ainda não foi intimada da decisão e que, após ter ciência do conteúdo da liminar, adotará as medidas pertinentes.