A Justiça do Trabalho decidiu na última terça-feira (25) que os trabalhadores do Instituto Municipal de Estratégia de Saúde da Família (Imesf) que tiveram os contratos rescindidos pela prefeitura de Porto Alegre durante a vigência de decisão liminar, entre 27 de dezembro e 4 de junho, terão que devolver as verbas rescisórias pagas pelo executivo. Ainda cabe recurso da decisão.
O juiz substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 4º Região, Marcos Rafael Pereira Pizino, determinou que a devolução dos recursos deverá ser feita após o trânsito em julgado da sentença, o que ainda não ocorreu.
Na decisão, o magistrado afirma que "Transitada em julgado a sentença, nos termos em que proferida, os substituídos deverão devolver o aviso prévio indenizado e a indenização de 40% sobre o FGTS no prazo de 30 dias". No início do mês, o mesmo juiz Pizino havia autorizado a prefeitura a demitir os funcionários do Imesf com o pagamento dos salários e depósitos do FGTS.
De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde, cerca de 500 profissionais deixaram o Imesf no período da liminar. Ao todo, 1,8 mil trabalhadores estão vinculados ao Instituto.
Sindicatos irão recorrer
Autores da ação, Sindisaúde-RS, Sindicato dos Enfermeiros do Rio Grande do Sul (Sergs) e Sindicato dos Odontologistas do Rio Grande do Sul (Soergs) afirmam que irão recorrer da decisão.
Ainda de acordo com o Sindisaúde-RS, está marcada para o início do mês que vem uma audiência envolvendo a prefeitura de Porto Alegre e o Ministério Público Federal. O Ministro entrou a ação solicitando a execução do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que não estaria sendo cumprido pelo executivo municipal.
Atualmente, os demais empregados do Imesf seguem trabalhando, uma vez que a prefeitura ainda não estabeleceu quando irá iniciar as demissões após a autorização da Justiça. A extinção do instituto foi determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em setembro de 2019, mas, desde então, uma série de decisões judiciais vem postergando o fechamento do órgão.