O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) barrou o envio a tribunais superiores de recursos da prefeitura de Porto Alegre que questionam decisão da Corte no processo que trata da regulamentação do transporte por aplicativo na Capital. A decisão da 1ª vice-presidente, desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro, impede que os recursos especial e extraordinário sejam enviados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF), respectivamente.
Em 24 de junho de 2019, o Órgão Especial do TJ-RS considerou inconstitucionais 18 dispositivos da lei municipal que pretendia regulamentar esse segmento de transporte, atendendo a ação movida pelo partido Novo.
“(...) o Órgão Especial decidiu que (I) a interferência na operacionalização do aplicativo, (II) a exigência de emplacamento no estado, (III) a imposição de contratação de seguro que cubra danos contra terceiros, (IV) o limite de idade veicular, (V) a subordinação do exercício de atividade privada à previa autorização do poder público municipal e (VI) a exigência de vistoria violam os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, ultrapassando, também, os limites que o poder público municipal possui para regulamentar a atividade(...)”, decidiu a desembargadora.
A magistrada cita recente decisão do STF, com repercussão geral, sobre o tema:
“O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1054110/SP (TEMA 967), em sede de repercussão geral, assentou que ‘1. A proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência; e 2. No exercício de sua competência para regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, os Municípios e o Distrito Federal não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal (CF/1988, art. 22, XI)’”.
Dessa decisão, cabe o chamado agravo de instrumento, nesse caso a ser apreciado por STJ e STF.
O que diz a prefeitura
A Secretaria de Mobilidade Urbana de Porto Alegre divulgou nota:
“Tendo em vista a atitude da justiça de barrar as duas primeiras tentativas de regulamentação do serviço de transporte individual de passageiros por aplicativos na Capital, a proposta apresentada atualmente interfere menos ainda no modelo de prestação de serviço privado. Na semana passada, no Summit of Urban Mobility Authorities, o secretário extraordinário de Mobilidade Urbana de Porto Alegre, Rodrigo Tortoriello, teve a oportunidade de expor o Pacote do Transporte Cidadão da Capital. Na ocasião, Tortoriello conheceu as regulamentações de outras cidades do mundo, que exigem muitas informações e regras mais criteriosas em suas propostas de regulamentações dos aplicativos. ‘Por que os aplicativos respeitam regras nos países desenvolvidos e não têm a mesma conduta na América Latina?’”