A Justiça gaúcha decidiu que 18 dispositivos da Lei Municipal que regulamenta os aplicativos de transporte em Porto Alegre são inconstitucionais. A decisão atende ação proposta pelo Partido Novo.
A relatora do processo, desembargadora Marilene Bonzanini, havia julgado parcialmente procedente a ação, considerando inconstitucionais algumas das normas. Nesta segunda-feira (24), o Órgão Especial do Tribunal analisou o mérito da decisão.
Um dos artigos derrubado foi o 2º, que determina que a exploração do serviço de transporte por aplicativo dependerá de autorização prévia da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC). Também foram declarados inconstitucionais o artigo 4º, que prevê a Taxa de Cobrança de Gerenciamento (TGO); o 22º, que prevê infração para motorista que executar o serviço sem autorização; e o artigo 39º, que dispõe que a autorização para exploração do serviço será válida, inicialmente, por até 18 meses.
Além disso, foram considerados inconstitucionais artigos que tratam sobre obrigatoriedade de compartilhar dados das viagens com a prefeitura, a necessidade de emplacar os carros no Estado, a exigência de seguro contra terceiros, determinações sobre o ano de fabricação dos veículos, entre outros.
A Procuradoria-Geral do Município (PGM) informou que "irá estudar as possibilidades de recurso”.
Em 20 de junho de 2018, após longo período de discussões, o prefeito Nelson Marchezan sancionou a lei que regulamenta o serviço de transporte privado de passageiros por aplicativos. Em abril do mesmo ano, os vereadores haviam aprovado o texto do Executivo com 16 emendas e quatro subemendas.