A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou nesta quarta-feira (12) o projeto de lei que permite a adoção de espaços públicos por pessoas físicas. Pela regra antiga, de 2009, apenas pessoas jurídicas poderiam adotar as áreas. A proposta, encaminhada pela prefeitura, recebeu 21 votos favoráveis e sete contrários.
Pelo texto aprovado, além de praças, parques, passarelas e monumentos, incluídos na lei antiga, poderão ser adotados passeios, fachadas de prédios públicos, equipamentos esportivos e cachorródromos. Os chamados verdes complementares, como canteiros centrais, rotatórias e taludes, também estão inclusos.
A partir da regulamentação, tanto uma pessoa interessada quanto uma empresa poderá firmar um termo de adoção com prefeitura, válido pelo período de um a cinco anos. Hoje, empresas, entidades e associações adotam 71 praças em Porto Alegre. Outras 57 constam em uma lista da Secretaria do Meio Ambiente e da Sustentabilidade como “sugeridas para adoção".
A lei também prevê novas formas de adoção por meio de doações, que contemplam recursos para fundo público, de serviços, obras e equipamentos e também de reformas que, conforme o porte, poderão ter como contrapartida a instalação de uma identificação comemorativa, como uma placa indicando que o espaço foi reformado por determinada empresa ou pessoa.
Nas contrapartidas, além das tradicionais sinalizações visuais com o nome do adotante, este poderá realizar "atividades institucionais" nos espaços adotados. Em casos específicos, a realização de eventos de publicidade poderá ser autorizada pela prefeitura.