Em apreciação pela Câmara de Vereadores desde a semana passada, Porto Alegre deve contar em breve com uma nova lei sobre adoção de espaços públicos. Hoje, o tema é regulamentado por uma lei de 2009 referente a praças, parques, passarelas e monumentos, e por um decreto de 2018 para os chamados "verdes complementares": áreas como rotatórias e canteiros centrais de avenidas.
A nova lei, se aprovada, abrangerá também passeios, fachadas de prédios públicos, equipamentos esportivos, espaços de entretenimento infantil e cachorródromos.
— Nossa avaliação é de que já há um excesso de regulamentação. Por isso optamos por uma lei mais genérica que abrange o maior escopo possível de objetos. Claro que a adoção de uma praça pouco tem a ver com a de uma fachada, por exemplo, mas os termos poderão ser debatidos entre prefeitura e adotante caso a caso com esse amparo legal — declara o secretário de Parcerias Estratégicas, Thiago Ribeiro.
Uma das principais novidades é que a lei passa a abranger pessoas físicas, não apenas jurídicas. Desde o início do governo Nelson Marchezan, o Executivo trabalhava em alternativas para casos como o do comerciante Waldo Dias, que tenta há dois anos adotar a Praça Julio Mesquita, em frente à Usina do Gasômetro, mas não havia forma oficial de fazê-lo. Mesmo assim, ele fazia reparos por conta própria.
A partir da regulamentação, tanto uma pessoa interessada quanto uma empresa poderá firmar um termo de adoção com prefeitura, válido pelo período de um a cinco anos. Hoje, empresas, entidades e associações adotam 71 praças em Porto Alegre. Outras 57 constam em uma lista da Secretaria do Meio Ambiente e da Sustentabilidade como sugeridas para adoção".
Em razão da "grave crise econômica-financeira" do município, citada na justificativa do projeto, a lei também tem a intenção de ser uma forma de qualificar o espaço público. Por isso, o texto determina que editais de chamamento poderão priorizar as propostas que contemplem melhorias da iluminação pública, a ampliação de equipamentos de segurança como guaritas e câmeras, e a expansão dos meios de acesso à internet, "sempre sob gestão exclusiva do adotante".
A lei também prevê novas formas de adoção por meio de doações, que contemplam recursos para fundo público, doação de serviços, obras e equipamentos e também doação de reformas que, conforme o porte, poderão ter como contrapartida a instalação de uma identificação perpétua comemorativa, como uma placa indicando que o espaço foi reformado por determinada empresa ou pessoa.
Outra inovação diz respeito às contrapartidas. Além das tradicionais sinalizações visuais com o nome do adotante, este poderá realizar "atividades institucionais" nos espaços adotados, desde que destinados à prestação de serviços ou de caráter cultural, educativo, esportivo, social, ou comunitário, sem fins lucrativos e de interesse público, que não envolvam atividades comercias nem divulgação de produtos. Porém, conforme "a magnitude da doação ou adoção formalizada", o texto deixa uma brecha para "realização de eventos de publicidade ou promoção" precedido de análise e autorização da prefeitura.
O texto começou a ser apreciado na Câmara Municipal na quarta-feira passada (5). Nesta segunda-feira (10), não houve quórum para que os vereadores entrassem na ordem do dia, portanto ele deve voltar a plenário na próxima sessão deliberativa, nesta quarta-feira (12).