O projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) entregue pelo prefeito Nelson Marchezan à Câmara Municipal de Porto Alegre na segunda-feira (20) prevê, para o próximo ano, receita de R$ 7,616 bilhões e despesa de R$ 8,780 bilhões — o que resultaria num déficit de R$ 1,164 bilhão. O rombo é mais de R$ 450 milhões superior ao previsto na LDO referente a 2018 (quando o déficit estimado foi de R$ 701 milhões). O secretário municipal de Planejamento e Gestão, Paulo de Tarso Pinheiro Machado, afirma:
— Algumas necessidades do passado não foram supridas e há necessidades adicionais que se incrementaram a isso. A prefeitura precisava de um esforço orçamentário e financeiro para poder suprir as necessidades. A vida da cidade segue.
Dentro das diretrizes para o orçamento municipal de 2019, Paulo de Tarso destaca demandas como reformas em escolas, aparelhamento da segurança (cita o projeto de cercamento eletrônico), a construção de um centro de eventos, a continuação da revitalização da orla do Guaíba e obras de mobilidade — entre as quais, as previstas para a Copa de 2014.
A reposição automática da inflação nos salários dos servidores, que já não ocorreu em 2017 e 2018, não é prevista para o ano que vem.
— Os regimes, os planos de carreira, as progressões, os avanços por tempo de serviço são coisas que avançam independente da receita. O salário do setor publico continua crescendo pelos instrumentos legais e eu não posso, além disso, projetar inflação para ele — diz, fazendo referência a projetos do Executivo: a mudança no Estatuto dos Funcionários Públicos foi derrotada na Câmara Municipal, e outras alterações em benefícios ainda não foram apreciadas.
O secretário explica que essa decisão responde a uma das três premissas adotadas para o planejamento do orçamento: conter as despesas com crescimento vegetativo, que aumentam independentemente da receita. Outra maneira de fazer isso é rever contratos de serviço com aumento vegetativo, segundo o secretário.
As outras duas premissas elencadas por Pinheiro Machado são o realismo orçamentário (trabalhar com o orçamento real) e garantir os serviços essenciais, como saúde, educação, segurança, tapa-buracos e capina. E o governo sustenta que a cobertura do déficit projetado será alcançada por receitas extraordinárias, formadas por possíveis financiamentos indicados pelas secretarias municipais.
— A diferença vai ter que ser captado em algum lugar. Se não temos recursos próprios, vamos ter que captar, com financiamentos, parcerias, contratualização dos serviços, entre outros — diz o secretário de Planejamento e Gestão.
Segundo o presidente da Câmara, Valter Nagelstein, o projeto da LDO está sendo analisado pela Procuradoria. Na sequência, entrará em Discussão Preliminar de Pauta durante quatro sessões ordinárias, e o texto ainda precisará ser avaliado pela Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e do Mercosul (Cefor). Nagelstein acredita que o texto voltará à plenário para votação entre 30 e 40 dias.
O que significam as siglas?
O modelo orçamentário brasileiro, definido pela Constituição Federal, é composto por três instrumentos: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). São exigências legais que se complementam: a LDO identifica no Plano Plurianual as ações que receberão prioridade no exercício seguinte e torna-se o elo com a Lei Orçamentária Anual, que é o instrumento que viabiliza a execução do plano de trabalho do ano seguinte.
PPA - Com vigência de quatro anos, tem como função estabelecer as diretrizes, objetivos e metas de médio prazo da administração pública.
LDO - Cabe à LDO, anualmente, enunciar as políticas públicas e respectivas prioridades para o exercício seguinte.
LOA - Também é feita anualmente e tem como principais objetivos estimar a receita e fixar a programação das despesas para o exercício financeiro.