O Tribunal de Contas do Estado (TCE) suspendeu o processo do pregão para contratar uma empresa para elaborar projetos do Centro de Convenções e Eventos de Porto Alegre. A medida cautelar foi assinada pelo conselheiro Cezar Miola na terça-feira (8).
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul formulou uma denúncia à Corte sustentando se tratar de modalidade (pregão) e tipo (menor preço global) inadequados. Uma auditoria do tribunal argumentou que "o objeto licitado se trata de serviço predominantemente intelectual, cuja elaboração não permite padronizações", reforçando a "inadequação da modalidade pregão para o certame em foco".
Em sua decisão de suspender o pregão, Miola escreveu que "as informações constantes no edital, sobretudo quanto à dimensão e à destinação do empreendimento, indicam que a elaboração dos respectivos projetos, em especial o estrutural, não se enquadrada como serviço comum e, portanto, demanda uma análise mais profunda quanto à técnica empregada". Disse, também, que é "possivelmente incompatível com a modalidade" escolhida pela prefeitura.
A prefeitura pretende construir, ao lado do Estádio Beira-Rio, uma estrutura capaz de receber 30 mil pessoas. O terreno é do próprio município e estava concedido ao clube. Na quarta-feira (9), o Executivo divulgou que realizou o pregão nesta semana, cujo valor de referência (R$ 1.745.101,25) foi disputado por quatro empresas participantes — o valor final ofertado foi de R$ 910 mil.
O que diz a prefeitura, em nota:
"- O motivo da impugnação apresentada ao TCE foi a utilização da modalidade “pregão” para a contratação dos serviços de engenharia e arquitetura, sob a alegação de que seria inadequada em função das dimensões do empreendimento;
- a utilização da modalidade “pregão” está amparada em decisões do Tribunal de Contas da União, que hoje autoriza a sua adoção para contratação de serviços de consultoria e de projetos de engenharia, mesmo em projetos de grandes dimensões;
- conforme entendimento do Tribunal de Contas da União, que orienta o TCE em regras de licitações, o conceito de serviço comum não é antagônico ao conceito de serviço complexo, conforme consta no Acordão n.º 1.046/2014: “a complexidade do serviço não é fator decisivo para inseri-lo ou não no conceito de serviço comum, mas sim o domínio do mercado sobre o objeto licitado. (...) A necessidade de aferição técnica dos licitantes não afasta o cabimento do Pregão”.
- a participação de quatro empresas na licitação realizada nesta semana demonstra que o mercado domina a técnica necessária, considerando a exigência no edital que os interessados tenham experiência anterior em projetos semelhantes, prática também já aprovada pelo Tribunal de Contas da União;
- esses esclarecimentos sobre a definição da modalidade pregão, de reconhecida agilidade e transparência para contratações na área pública, integram a manifestação do Município em resposta ao TCE, que está sendo desenvolvida pela Procuradoria-Geral do Município, em atuação conjunta com a Secretaria Municipal de Parcerias Estratégicas (SMPE);
- cabe ressaltar, por fim, que desde dezembro de 2013 a prefeitura vem prorrogando sucessivas vezes o efetivo início do projeto, correndo o risco inclusive de perder os recursos federais na ordem de R$ 60 milhões. A atual gestão definiu o terreno, com título de propriedade e viabilidade técnica, tendo construído nos últimos meses o termo de referência da contratação."