As empresas de energia elétrica, telefonia fixa, banda larga e TV a cabo que mantiverem fiação excedente e sem uso em postes de Porto Alegre poderão pagar multa de R$ 4 mil, de acordo com lei publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (12).
O texto estabelece sanções para descumprimento de legislação em vigor desde julho de 2015, popularmente conhecida como Lei dos Fios e Cabos. Ambas são de autoria do vereador Airto Ferronato (PSB). O objetivo é fazer com que as empresas responsáveis pela colocação de fios e cabos em postes retirem o material desativado para evitar perigo de acidentes à população e diminuir a poluição visual.
— Porto Alegre anda muito feia, e isso ajuda a deixar a cidade deprimente. Se tu olhares na frente da tua casa, tem fio pendurado de tudo o que é jeito: tem fios enrolados, caídos, arrodeados nos postes. Sem falar que tinha fio chegando no chão, e nós, leigos, não vamos saber se é energizado — queixa-se Ferronato.
A primeira versão da lei previa 180 dias para o Executivo regulamentá-la, a partir de sua aprovação, o que não ocorreu. Ferronato então decidiu alterá-la com o objetivo de estabelecer as penalizações.
— Era necessário que se estabelecesse penalidades. Agora vai ter que cumprir — relata o parlamentar, explicando que o Executivo deve aplicar as sanções junto às empresas.
O novo texto, aprovado em dezembro na Câmara, determina que as empresas que descumprirem a determinação poderão receber multa de R$ 4.014,50 (mil Unidades Financeiras Municipais - UFMs), além de proibição temporária de funcionamento até que efetivamente se comprove a adequação, em caso de apresentar iminente risco à população. Antes disso, porém, será enviada notificação para sanar a irregularidade no prazo de 30 dias, prorrogável por igual período a critério da autoridade competente.
Em caso de reincidência, a autoridade competente poderá aplicar o dobro a multa. As empresas e as concessionárias deverão se adequar até 31 de dezembro.