O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o ex-deputado Roberto Jefferson deverá cumprir nove anos, um mês e cinco dias de prisão. A pena foi definida em julgamento virtual da ação penal na qual ele é réu pelos crimes de calúnia, homofobia, incitação ao crime e tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes. A votação será encerrada às 23h59.
Na quinta-feira (12), a corte havia formado maioria para condenar o ex-deputado, com divergências na definição da pena.
De acordo com a acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR), o ex-parlamentar incentivou a população a invadir o Senado, a fazer agressões físicas contra senadores da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia e a explodir o prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As declarações foram feitas em entrevistas e vídeos publicados nas redes sociais, em 2021.
Até o momento, além do relator, ministro Alexandre de Moraes, também se manifestaram pela condenação a nove anos de prisão os ministros Flávio Dino, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Luiz Fux.
Cristiano Zanin e Edson Fachin aplicaram pena de cinco anos, dois meses e 28 dias de prisão. André Mendonça entendeu que Roberto Jefferson não tem foro privilegiado e não pode ser julgado pela Corte.
Jefferson foi preso em outubro de 2022, às vésperas do segundo turno das eleições, após oferecer resistência armada ao cumprimento do mandado de prisão decretado pelo ministro Alexandre de Moraes. Em função do episódio, ele foi indiciado pela Polícia Federal por quatro tentativas de homicídio.
O mandado foi expedido depois que o ex-parlamentar publicou um vídeo na internet no qual ofendeu a ministra Cármen Lúcia com palavras de baixo calão.
O que diz a defesa
No processo, a defesa de Jefferson defendeu a incompetência da Corte para julgar o ex-deputado e alegou cerceamento de defesa pela falta de acesso à integralidade das entrevistas concedidas e aos respectivos vídeos.