Não bastassem os dois meses de férias, o recesso e o pagamento de um "adicional de acervo", por excesso de processo, magistrados gaúchos estão pressionando a administração do Tribunal de Justiça. Trata-se do da "folga compensatória", uma criação do Ministério Público que o Conselho Nacional de Justiça considerou legítimo estender também aos juízes.
Na prática, a dita folga pode resultar em mais um mês de férias por acúmulo de funções.
O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Alberto Delgado Neto, informou à Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul que não vai adotar o benefício neste ano. Que antes de qualquer medida será feito um estudo minucioso da aplicação da “folga compensatória”, já adotada em 19 tribunais do país.
Desses, 14 aprovaram leis ordinárias ou complementares nas Assembleias Legislativas e quatro instituíram a benesse por resolução.
Além da necessidade de verificar o impacto no funcionamento do Judiciário, Delgado diz que o Ministério Público do Rio Grande do Sul ainda não adotou a medida, o que fragiliza o argumento da isonomia entre as carreiras.
Outra demanda discutível dos juízes será atendida porque o CNJ entendeu que assim deve ser. É a do pagamento do adicional de acervo (que pode chegar a um terço da remuneração total) para os que estão afastados para fazer cursos, trabalhar na diretoria da Ajuris ou para as juízas em licença-maternidade. A rigor, quem está afastado não sofre o impacto do “excesso de processos”, mas o CNJ entendeu que o benefício deve ser estendido a todos os que trabalham em determinada Vara, mesmo que estejam licenciados.