- A reforma tributária unifica impostos sobre o consumo em um Imposto sobre Valor Agregado (IVA). O IVA será dual: um para os impostos estaduais, outro para os federais.
- Três tributos federais — PIS, Cofins e IPI — dão origem à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal.
- O ICMS (estadual) e o ISS (municipal) serão unificados no formato do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com gestão compartilhada entre Estados e municípios.
- O princípio da reforma é deslocar a cobrança do imposto da origem — onde a mercadoria é produzida — para o destino — onde é consumida.
O texto de regulamentação da reforma tributária será apresentado às 10h desta quinta-feira (4) na Câmara dos Deputados. De acordo com o Grupo de Trabalho da Regulamentação da Reforma Tributária (PLP 68/24), diversas modificações no texto original foram feitas. O grupo de trabalho foi formado pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), após o governo federal enviar uma proposta para a reforma. Assim, eventuais mudanças no texto poderiam ser discutidas.
De acordo com o deputado Luiz Gastão (PSD-CE), integrante do grupo, pode haver mudanças inclusive na alíquota de referência da nova tributação (IVA), que pode ficar menor que a estimativa inicial de 26,5%.
— Talvez até baixe um pouco dentro das modificações e dos melhoramentos. Vocês vão todos conferir que o texto que foi encaminhado para a Câmara é bem diferente do texto que nós vamos apresentar e acreditamos que nós fizemos um trabalho de melhoria muito grande.
Um dos temas debatidos que rendeu mais discussão ocorreu acerca da tributação da carne. Os deputados que atuam na regulamentação da reforma tributária alegam que já estavam trabalhando para encontrar formas para zerar o imposto desse tipo de alimento, colocando-o como item da cesta básica.
Mas o grupo não gostou da pressão feita pelo presidente Lula, que cobrou publicamente que a carne "que o povo come" fosse isenta.
Arthur Lira (PP-AL) se manifestou contrário ao discurso de Lula.
— Não tem polêmica com relação à carne. Nunca houve proteína na cesta básica. Se couber a gente vai ter que ver quanto a inclusão representa na alíquota que todo mundo vai pagar — disse.
A alíquota de 26,5% seria a soma do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) de Estados e municípios; e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) federal. Vários setores, porém, terão descontos na alíquota referencial ou isenção, como é o caso da cesta básica. Os novos tributos vão substituir IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS. Também será criado um Imposto Seletivo (IS) para sobretaxar produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
A expectativa é a de que o outro grupo de trabalho criado para analisar o projeto que regulamenta o Comitê Gestor do IBS (PLP 108/24) também entregue seu relatório nos próximos dias. Mas a votação, segundo Arthur Lira, pode ficar para depois do recesso parlamentar.
Como será a transição
2026
Início da cobrança da CBS e do IBS, com alíquota de teste de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS
2027
Extinção do PIS/Cofins e elevação da CBS para alíquota de referência (a ser definida posteriormente pelo Ministério da Fazenda); redução a zero da alíquota de IPI, exceto para itens produzidos na Zona Franca de Manaus
2029 a 2032
Extinção gradual do ICMS e do ISS na seguinte proporção:
- 90% das alíquotas atuais em 2029
- 80% em 2030
- 70% em 2031
- 60% em 2032
2033
Vigência integral do novo sistema e extinção dos tributos e da legislação antigos
2029 a 2078
Mudança gradual em 50 anos da cobrança na origem (local de produção) para o destino (local de consumo).