O Ministério da Fazenda destacou nesta quarta-feira (24), em nota, que o projeto de lei complementar (PLP) entregue ao Congresso contém a maior parte das regras que regulamentam a reforma tributária sobre o consumo, promulgada em dezembro do ano passado. O texto foi apelidado de "Lei Geral do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), da CBS (Contribuição Sobre Bens Serviços) e do Imposto Seletivo".
"A CBS e o IBS compõem o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) Dual, coração da Reforma Tributária do consumo, e serão, respectivamente, geridos pela União e por Estados, Distrito Federal e Municípios. O IS, de natureza extrafiscal, visa desestimular o consumo de produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente", lembrou a Fazenda.
Conforme o ministro da pasta, Fernando Haddad, um segundo PLP, envolvendo aspectos específicos de gestão e fiscalização do IBS, será apresentado ao Parlamento na primeira quinzena de maio.
O ministério explicou que a proposta entregue nesta quarta detalha as características do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual a ser implementado pela reforma, que incidirá sobre bens e serviços em substituição a três tributos federais (PIS, Cofins e IPI), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS).
Segundo a pasta, o projeto define normas gerais do IBS e da CBS, como fato gerador (operação que enseja a incidência do tributo), local da operação, base de cálculo, alíquotas, pagamento e não cumulatividade, assim como regras relacionadas à incidência dos tributos sobre importações, à imunidade das exportações e a seu modelo operacional.
A Lei Geral "torna realidade" também mecanismos como a devolução personalizada (cashback) do IBS e da CBS para famílias de baixa renda e a Cesta Básica Nacional de Alimentos, além dos regimes específicos e regimes diferenciados previstos na emenda constitucional da reforma tributária.
Já o segundo projeto que será entregue ao Congresso terá foco na gestão e administração do IBS e tratará, entre outros pontos, da atuação do Comitê Gestor do IBS, do contencioso administrativo do IBS e da distribuição das receitas do IBS entre os entes federativos.