A implementação de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual é considerado um dos principais pontos da reforma tributária. Esse modelo visa unificar tributos sobre o consumo e evitar o pagamento de imposto sobre imposto, o chamado efeito cascata.
Em linhas gerais, a reforma tributária estabelece, de forma gradual, a extinção de diversos tributos federais, estaduais e municipais que incidem sobre bens e serviços, como ICMS, IPI, ISS, PIS e Cofins. Essas taxas seriam substituídas pelo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, formado pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), no lugar de PIS, Cofins e IPI, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), em substituição ao ICMS e ao ISS.
As reações
Em nota, a a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) reconhece que a reforma tributária é um avanço para o Brasil. De acordo com a instituição, o modelo simplifica o sistema de tributário e aproxima o país das melhores práticas internacionais. No entanto, lamenta que não foi possível chegar a um consenso no qual a soma das alíquotas de referência do IBS e CBS ficasse em torno de 20%. A entidade diz ainda que alguns setores, com privilégios injustificáveis, segundo ela, acabam onerando o restante do país. Tais exceções serão as responsáveis pela alíquota do Imposto sobre Valor Adicionado do Brasil (IBS e CBS) do Brasil ser uma das maiores do mundo, pontua a Fiesp.
A entidade defende que o Congresso Nacional aprove um mecanismo para que, a cada quatro anos, as exceções sejam revistas. Isso, de acordo com a Fiesp, daria ao país um horizonte para que a soma das alíquotas seja de, no máximo, de 25%.
A Federação das Indústrias do Estado (Fiergs) também se manifestou por meio de nota após a aprovação da proposta na CCJ. Segundo a Fiergs, uma alíquota de 27,5% para o futuro IVA é "inaceitável".
"Essa alíquota difere dos cálculos anteriores, quando no máximo chegaria a 24% e, nesse patamar, seria neutra em relação à carga tributária vigente. O valor maior em três pontos percentuais — mais de 10% — decorre de exceções de benefícios incluídas na proposta original", aponta o comunicado.
A federação avalia que qualquer elevação da carga tributária inviabiliza o desenvolvimento do país e destaca que "a questão fiscal só será resolvida efetivamente quando os governos realmente reduzirem seus gastos e não pelo simples aumento de impostos".
Cálculo do IVA
O texto aprovado na CCJ na terça-feira não define o que se pode chamar de alíquota máxima da CBS e do IBS, ou seja a alíquota a ser cobrada dos setores não beneficiados com isenções. Os dois impostos serão instituídos por lei complementar. A alíquota da CBS (federal) poderá ser fixada em lei ordinária. A alíquota do IBS será determinada por Estados e municípios. A estimativa feita por Haddad levou em conta, segundo ele, o grande número de setores favorecidos por isenções. Como o governo não pode ter perda de arrecadação, a alíquota máxima, estimada em 27,5%, compensaria as exceções previstas na PEC.
No começo do mês, Haddad já havia sinalizado que as exceções poderiam aumentar a alíquota. Porém, assegurou que, mesmo com os novos benefícios para alguns setores produtivos, a alíquota-padrão não deverá chegar a 28%.
Após a Câmara aprovar o texto-base da reforma tributária, em julho deste ano, o Ministério da Fazenda calculou que, considerando as exceções aprovadas pelos deputados, a alíquota-padrão do IVA ficaria entre 25,45% e 27%, ao passo que a tributação sobre o consumo cairia abaixo dos atuais 34,4%. Os cálculos foram realizados com base na premissa de que a reforma não elevará a carga tributária (peso dos tributos sobre a economia), mantendo a arrecadação dos tributos sobre o consumo na proporção de 12,45% do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e dos serviços produzidos).