O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta quarta-feira (8) o julgamento sobre a legalidade do uso da Taxa Referencial (TR) para correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O processo está na pauta da sessão que começa às 14h.
A análise sobre a correção do FGTS foi suspensa em abril deste ano por um pedido de vista do ministro Nunes Marques. Até o momento, o placar da votação está 2 a 0 pela inconstitucionalidade do uso da TR para correção das contas do fundo. Pelo entendimento, a correção não pode ser inferior à remuneração da poupança.
O julgamento é aguardado há nove anos e as possíveis mudanças podem atingir milhões de trabalhadores. Estima-se que, se o julgamento tiver decisão neste sentido, 70 milhões de brasileiros podem ser indenizados pelas perdas no saldo do fundo entre 1999 e 2013 — do início do uso da TR como referência até a ação questionando a taxa ser proposta.
Rafael Caetano de Oliveira, sócio da prática de Trabalhista e Sindical do escritório Mattos Filho, acrescenta que o rombo não seria restrito às contas públicas e poderia recair também sobre os empregadores. A revisão abre espaço, por exemplo, para eventuais ações de trabalhadores que foram dispensados pedirem pagamento da diferença da multa do FGTS. Pelas regras atuais, todos os empregadores são obrigados a depositar 8% do salário de seus funcionários no fundo.
Histórico
O caso começou a ser julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda sustenta que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero por ano não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.
Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais multa de 40% sobre o montante.
Após a entrada da ação no STF, leis começaram a vigorar, e as contas passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano, distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR.
Pelo governo federal, a AGU defende a extinção da ação. No entendimento do órgão, as leis 13.446/2017 e 13.932/2019 estabeleceram a distribuição de lucros para os cotistas. Dessa forma, segundo o órgão, não é mais possível afirmar que a TR gera remuneração menor que a inflação real.