No fim deste mês, milhões de trabalhadores brasileiros receberão um tradicional acréscimo na renda. A primeira parcela do 13º salário costuma ocorrer para a maior parte dos assalariados sob o Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) até o dia 30 de novembro. Uma espécie de salário extra no ano, esse direito trabalhista é um alento para as famílias, principalmente em um cenário de endividamento e inadimplência que seguem em patamares elevados.
Neste ano, 74,1 milhões de brasileiros estão no grupo de pessoas com potencial para receber 13º salário, conforme dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), repassados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O 13º salário ponto a ponto
Quem tem direito a receber o 13º?
Todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito ao 13º salário. Na prática, o empregado recebe um salário extra de acordo com o tempo de atuação.
Como é feito o cálculo do 13º salário?
O valor é equivalente a um mês de salário extra, desde que o funcionário tenha trabalhado um ano inteiro na empresa. Para quem trabalhou menos de 12 meses, o valor pago é proporcional ao tempo trabalhado. Por exemplo, se o trabalhador atuou durante nove meses, basta dividir o salário por 12 e multiplicar por nove.
Aposentados e pensionistas também recebem?
Sim. Aposentados e pensionistas do INSS também têm direito ao benefício recebem o 13º salário, mas costumam receber o vencimento em datas diferentes. As duas parcelas já foram pagas neste ano para essa categoria na metade deste ano.
Como é feito o pagamento?
O pagamento do 13º salário pelas empresas costuma ser feito em duas parcelas. A primeira deve ser quitada até o dia 30 de novembro e corresponde a, no mínimo, 50% do valor total a que o funcionário tem direito. A data limite para o pagamento da segunda parcela é 20 de dezembro.
Quais os descontos que incidem nesta primeira parcela?
Na primeira parcela, o trabalhador recebe o valor bruto, sem descontos. O valor a receber pode ser calculado a partir da metade do último salário bruto recebido no atual emprego.
Quais descontos incidem sobre a segunda parcela?
A segunda parcela do 13º tem os descontos tradicionalmente presente na folha. Entram nesse rol INSS e Imposto de Renda. A dedução do INSS tem alíquotas variáveis e depende da faixa salarial de cada trabalhador.
Quem já recebeu o adiantamento tem direito?
Os trabalhadores que pediram adiantamento do 13º salário nas férias ou no mês de aniversário não recebem a primeira parcela, somente a segunda.