O julgamento do recurso que discute a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal retorna ao plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (6), com a possibilidade da Corte formar maioria para validar a medida apenas em relação à maconha.
Já há cinco votos favoráveis à descriminalização do porte de maconha para uso pessoal: o Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber (já aposentada) e Gilmar Mendes.
Gilmar, relator do processo, defendeu inicialmente que a medida fosse estendida para todas as drogas. Ano passado, no entanto, ele ajustou o seu voto e restringiu apenas à maconha, já que era a tendência a ser formada pela maioria dos seus colegas.
Iniciado em 2015, o julgamento voltou a plenário em agosto de 2023, mas acabou sendo interrompido após pedido de vista do ministro André Mendonça, que abrirá os trabalhos na sessão desta quarta. Depois dele, deverá votar Kassio Nunes Marques.
O debate trata da aplicação do artigo 28 da Lei de Drogas, ou Antidrogas, (Lei 11.343/2006). Com o objetivo de diferenciar traficantes de usuários, o texto determina sanções alternativas – como medidas educativas, advertência e prestação de serviços – para a compra, porte, transporte ou guarda de drogas para consumo pessoal.
A norma também estipula as mesmas penas a quem semear, cultivar ou colher plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de produtos ou substâncias capazes de causar dependência física ou psíquica.
Embora a lei tenha deixado de prever a pena de prisão, foi mantida a criminalização. Devido a isso, usuários de drogas ainda são alvo de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.
O julgamento foi motivado por um caso ocorrido em São Paulo, em que a Defensoria Pública questionou a condenação de um homem a dois meses de serviços comunitários pelo porte de três gramas de maconha. A defesa argumentou que o fato não implicaria em danos a bens jurídicos alheios ou à saúde pública, e pediu que o porte de maconha para uso próprio fosse deixado de ser considerado crime.
Os ministros também discutem a definição de um critério objetivo (uma quantidade específica de maconha) para diferenciar o usuário do traficante. Pelos votos até o momento, esse montante pode ficar entre 25 e 60 gramas.
Na segunda-feira (4), o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, reiterou que o objetivo do STF, com o julgamento, é fazer com que se crie uma regra que valha para todo mundo e não seja definida pelo policial no ato da prisão. Ele também afirmou durante aula, que o STF não vai descriminalizar o uso da maconha.
— Quem despenalizou o porte pessoal de droga foi o Congresso, ao deixar de prever pena de prisão para o usuário. O que foi uma decisão feliz porque não adianta nada prender as pessoas que, conforme o caso, podem precisar de tratamento — indicou.
Quantidade
Em um dos votos favoráveis à descriminalização, Rosa Weber afirmou que a criminalização do porte de maconha para consumo pessoal é desproporcional, pois afeta severamente a autonomia privada e acaba com os efeitos pretendidos pela lei quanto ao tratamento e reinserção social de usuários e dependentes.
Já Cristiano Zanin, ao votar contra, argumentou que a descriminalização poderia estimular o consumo e iria contra a Constituição, que obriga o Estado a zelar pela saúde coletiva. Disse ainda que a aquisição de drogas coloca em risco o usuário.
Entenda os votos dos ministros
O plenário é formado por 11 ministros. O placar atual do julgamento é de cinco votos a um para a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Votaram pela descriminalização os ministros Gilmar Mendes, Luis Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Rosa Weber. Apenas o ministro Cristiano Zanin votou contra.
Em agosto de 2015, o julgamento teve início com o voto do relator, Gilmar Mendes. Ele marcou posição a favor de descriminalizar o porte de qualquer tipo de droga para consumo próprio. Após, ele reajustou o voto para restringir a medida ao porte de maconha e pela fixação de parâmetros diferenciando tráfico de consumo próprio.
Na sessão seguinte, o ministro Edson Fachin afirmou que o artigo 28 é inconstitucional, mas exclusivamente em relação à maconha – droga apreendida com o homem alvo da ação inicial. Entretanto, ele entende que os parâmetros para diferenciar traficantes de usuários devem ser fixados pelo Congresso Nacional.
O ministro Luís Roberto Barroso também se manifestou favorável à descriminalização do porte de maconha para uso pessoal naquela sessão. Ele propôs como parâmetro a posse de 25 gramas da substância ou a plantação de até seis plantas fêmeas da espécie. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do então ministro e hoje falecido Teori Zavascki.
Em agosto de 2023, o caso voltou ao plenário com o posicionamento do ministro Alexandre de Moraes, sucessor do ministro Teori. Em seu voto, o ministro Alexandre propôs que as pessoas flagradas com 25g a 60g de maconha ou que tenham seis plantas fêmeas sejam consideradas usuárias. Ele explicou que chegou a esses números a partir de um estudo sobre o volume médio de apreensão de drogas no Estado de São Paulo, entre 2006 e 2017.
Também favorável à medida, a ministra Rosa Weber, que se aposentou em setembro, destacou que a criminalização do porte de maconha para consumo pessoal é desproporcional, pois afeta severamente a autonomia privada, e acaba com os efeitos pretendidos pela lei quanto ao tratamento e reinserção social de usuários e dependentes.
Na última sessão em que se discutiu o caso, o ministro Cristiano Zanin inaugurou divergência no julgamento, votando contra a descriminalização do porte de maconha sob entendimento de suposto agravamento de problemas de saúde relacionados ao vício. De outro lado, ele sugeriu fixar a quantidade máxima de 25 gramas para diferenciar usuário de traficante.
Senado reage e propõe PEC
Em tramitação desde setembro do ano passado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45 é uma reação da Casa contra a votação no STF. Proposta pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a PEC 45/2023, ou PEC das Drogas, como ficou conhecida, pretende alterar o artigo 5º da Constituição Federal, para "prever como mandado de criminalização a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar".
Na justificativa da PEC, Pacheco diz que "não há tráfico de drogas se não há interessado em adquiri-las. Com efeito, o traficante de drogas aufere renda – e a utiliza para adquirir armamento e ampliar seu poder dentro de seu território – somente por meio da comercialização do produto, ou seja, por meio da venda a um usuário final". O texto diz ainda que "a prevenção e o combate ao abuso de drogas é uma política pública essencial para a preservação da saúde dos brasileiros".
A matéria já recebeu apoio de 28 senadores. Na sessão desta segunda-feira (4), o senador Eduardo Girão (Novo-CE), que apoia a PEC, criticou a retomada da votação. Ele alega que há "avassalador ativismo político" no Supremo.
— É um conflito de interesses, ou não? (Barroso) sempre foi ativista em prol da legalização da maconha. Ele fez, por exemplo, palestras em Nova York a convite da Open Society, comandada pelo bilionário George Soros, um dos maiores investidores, patrocinadores globais da legalização da droga, em especial da maldita maconha. Nessa senda, esse magistrado tinha a obrigação de se declarar suspeito nessa matéria. Essa foi inclusive uma das razões que embasaram o meu pedido de impeachment do atual Presidente do Supremo.
Como votou cada ministro
A favor da descriminalização da maconha
- Gilmar Mendes – Defendeu limite de 60 gramas para presumir o usuário
- Luís Roberto Barroso – Defendeu limite de 100 gramas para presumir o usuário, mas indicou que pode concordar com 60 gramas.
- Alexandre de Moraes – Defendeu limite de 60 gramas para presumir o usuário.
- Edson Fachin – Defendeu que o critério para presumir o usuário deve ser estabelecido pelo Congresso
- Rosa Weber – Defendeu limite de 60 gramas para presumir o usuário.
Contra a descriminalização da maconha
- Cristiano Zanin – Defendeu limite de 25 gramas para presumir o usuário.
Faltam votar
- André Mendonça
- Nunes Marques
- Luiz Fux
- Cármen Lúcia
- Dias Toffoli