O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (6) o julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para consumo próprio, perto de formar maioria para fixar uma quantidade da droga para diferenciar o usuário de um eventual investigado por tráfico. O placar do julgamento está em cinco a um. A discussão será retomada com o voto-vista do ministro André Mendonça.
O presidente da Corte máxima, Luís Roberto Barroso, ressaltou nesta segunda-feira (4) que o objetivo do STF, com o julgamento, é fazer com que se crie uma regra que valha para todo mundo e não seja definida pelo policial no ato da prisão.
— Não tem a ver com descriminalização, mas impedir uma injustiça e a discriminação — ressaltou, após ministrar aula magna para os estudantes de Direito da PUC de São Paulo.
Durante a aula, Barroso voltou a frisar que o STF não vai descriminalizar o uso da maconha.
— Quem despenalizou o porte pessoal de droga foi o Congresso, ao deixar de prever pena de prisão para o usuário. O que foi uma decisão feliz porque não adianta nada prender as pessoas que, conforme o caso, podem precisar de tratamento — indicou.
A ação que tramita no Supremo trata da constitucionalidade de trecho da lei de drogas que estabelece punições para o porte de drogas de uso pessoal.
— O que o STF vai decidir é qual a quantidade que deve ser considerada para tratar como porte ou tráfico. Sem o STF ter essa definição, como não está na lei, quem a faz é a polícia. E o que se verifica é um critério extremamente discriminatório, dependendo se um bairro é um bairro de classe média alta ou de periferia a mesma quantidade recebe um tratamento diferente. Nos bairros mais favorecidos é porte, nos menos favorecidos é tráfico — seguiu o ministro.
A votação até agora
O julgamento teve início em 2015, mas sofreu interrupções, a mais recente resultante do pedido de vista — mais tempo para análise — do ministro André Mendonça em agosto do ano passado.
Até aqui, o posicionamento com maior força no STF é o do ministro Alexandre de Moraes no sentido de presumir como usuárias as pessoas flagradas com 25 gramas a até 60 gramas de maconha ou que tenham a posse de seis plantas fêmeas.
Na última sessão em que se discutiu o caso, o ministro Cristiano Zanin inaugurou divergência no julgamento, votando contra a descriminalização do porte de maconha sob entendimento de suposto agravamento de problemas de saúde relacionados ao vício. De outro lado, ele sugeriu fixar a quantidade máxima de 25 gramas para diferenciar usuário de traficante.
Nesta mesma sessão, a ministra Rosa Weber, que se aposentou em setembro, antecipou o voto e fechou o placar em 5 a 1. Flávio Dino, sucessor de Rosa, não vai se manifestar no julgamento que será retomado na próxima quarta.
Como já votou cada um
A favor da descriminalização da maconha
- Gilmar Mendes — Defendeu limite de 60 gramas para presumir o usuário
- Luis Roberto Barroso — Defendeu limite de 100 gramas para presumir o usuário, mas indicou que pode concordar com 60 gramas.
- Alexandre de Moraes — Defendeu limite de 60 gramas para presumir o usuário.
- Edson Fachin — Defendeu que o critério para presumir o usuário deve ser estabelecido pelo Congresso
- Rosa Weber — Defendeu limite de 60 gramas para presumir o usuário.
Contra a descriminalização da maconha
- Cristiano Zanin — Defendeu limite de 25 gramas para presumir o usuário.
Faltam votar
- André Mendonça
- Nunes Marques
- Luiz Fux
- Cármen Lúcia
- Dias Toffoli