O Senado aprovou nesta terça-feira (28) em votação simbólica o projeto de lei (PL) 1.459/2022, que dispõe sobre novas regras para aprovação e obtenção de registros de agrotóxicos. O único voto contrário foi da senadora Zenaide Maia (PT-PB)..
O texto que agora vai à sanção pelo presidente da Repúblicaa, Luiz Inácio Lula da Silva, trata de pesquisa, experimentação, produção, comercialização, importação e exportação, embalagens e destinação final e fiscalização desses produtos. Entre as principais medidas, está a concentração da liberação de agrotóxicos no Ministério da Agricultura e Pecuária. No entanto, o texto mantém o poder da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de vetar um determinado produto.
O projeto fixa prazo para a obtenção de registros desses produtos no Brasil, com possibilidade de licenças temporárias quando não cumpridos os prazos pelos órgãos competentes, e altera a classificação explícita de produtos nocivos à saúde humana e ao meio ambiente.
A atual Lei de Agrotóxicos (Lei 7.802, de 1989) será quase totalmente revogada, restando apenas alguns dispositivos. Para o relator da proposta, senador Fabiano Contarato (PT-ES), o texto atende a necessidade de atualização da legislação diante do desenvolvimento técnico e científico alcançado desde a edição da última lei.
— O regramento atual tem mais de 30 anos e, nesse período, a economia, o setor agropecuário e a ciência evoluíram de forma significativa pela incorporação de novos conhecimentos, tecnologias, processos e instrumentos — ressalta o relator.
O projeto dos defensivos agrícolas tramitava há 24 anos no Congresso, sendo de autoria do então senador e ex-ministro da Agricultura, Blairo Maggi (PP-MT), em 1999. O tema era um dos principais pleitos da indústria de agroquímicos que alega morosidade na aprovação dos produtos no País acima de outros mercados.
— O projeto traz modernização governança, desburocratiza os pesticidas para que a agricultura possa ter moléculas usadas lá fora mais rapidamente no nosso País. Moléculas mais modernas, seguras e menos tóxicas que trazem segurança para a população — disse a senadora Tereza Cristina (PP-MS), coordenadora política da FPA no Senado.
Luis Carlos Heinze (PP-RS), um dos defensores da proposta, afirmou que, atualmente, o Brasil demora em média sete anos para liberar novos produtos, o que é feito em poucos meses em países europeus.
— Nós precisamos agilizar e modernizar a legislação brasileira. Imagina, com a agricultura pujante que nós temos, ficarmos aqui esperando anos para registrar um produto. Enquanto a agricultura caminha a passos largos, a legislação atual para o uso dos defensivos agrícolas e dos fungicidas, por exemplo, ou até dos medicamentos veterinários, é um inferno — avaliou Heinze.
De acordo com a Embrapa, o Brasil consome anualmente mais de 300 mil toneladas de produtos que têm agrotóxicos em suas composições. As regiões Sudeste, Sul e Centro-Oeste usam 70% desse montante.
O que muda na legislação
A atual Lei de Agrotóxicos (Lei 7.802, de 1989) será quase totalmente revogada, restando apenas alguns dispositivos.
Prazo
- Para pesquisa, produção, exportação, importação, comercialização e uso o prazo máximo para inclusão e alteração de registro irá variar, conforme o caso, de 30 dias a 2 anos.
- Para produtos novos são exigidos 24 meses, mas os destinados à pesquisa e experimentação poderão ser beneficiados com a emissão de um registro especial temporário, devendo a análise do pedido ser concluída em 30 dias pelo Ministério da Agricultura.
- Os produtos não analisados nos prazos previstos em lei também poderão receber um registro temporário. Isso acontecerá desde que estejam registrados para culturas similares ou usos ambientais similares em pelo menos três países membros da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Esses países devem adotar o Código Internacional de Conduta sobre a Distribuição e Uso de Pesticidas da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO).
- Hoje o registro temporário abarca somente os produtos destinados à pesquisa ou experimentação.
Centralização
- Para fiscalização e análise dos produtos para uso agropecuário, o projeto centraliza o poder decisório no Ministério da Agricultura. É essa pasta que deverá ainda aplicar as penalidades e auditar institutos de pesquisa e empresas.
- Atualmente, a decisão cabe a um sistema tripartite, que congrega a pasta da Agricultura, o Ministério do Meio Ambiente, por meio do Ibama, e o Ministério da Saúde, representado pela Anvisa.
Análise de risco
- A lei atual proíbe expressamente o registro de produtos com substâncias consideradas cancerígenas ou que induzam deformações, mutações e distúrbios hormonais, entre outros.
- Determina ainda que os testes, as provas e os estudos sobre mutação, câncer e deformação fetal devem ser realizados, no mínimo, em duas espécies animais com critérios aceitos por instituições técnico-científicas nacionais ou internacionais reconhecidas.
- O projeto apenas define como proibido o registro de pesticidas, de produtos de controle ambiental e afins que apresentem risco para os seres humanos ou meio ambiente. Além disso, caberá ao Ministério da Agricultura avaliar o nível de risco do produto que se pretende registrar no país, sem limitações de ordem específica como as atuais.
- Outras situações que deixam de ser proibidas na legislação brasileira se referem aos produtos para os quais o Brasil não disponha de antídotos ou de modos que impeçam os resíduos de provocar riscos ao meio ambiente e à saúde pública.
- O projeto acaba ainda com a previsão de impugnação ou cancelamento de registro a partir de manifestação de entidades, como as de classe, as de defesa do consumidor, do meio ambiente e partidos políticos com representação no Congresso.
Multas
- O projeto aprovado aumenta os valores das multas passíveis de serem aplicadas pelo desrespeito à lei. Do máximo atual de R$ 20 mil, elas passam para de R$ 2 mil a R$ 2 milhões.
- Os órgãos de registro e fiscalização definirão os valores proporcionalmente à gravidade da infração. As multas poderão ser cumulativas e em dobro na reincidência. No caso de infração continuada, a multa será diária até cessar sua causa, sem prejuízo da paralisação imediata da atividade ou de interdição.
- Convênios poderão ser firmados com órgãos estaduais para a fiscalização, com repasse de parte do dinheiro das multas.
- Quando a infração constituir crime ou lesão à Fazenda pública ou ao consumidor, cópia do auto de infração deverá ser enviada ao órgão competente para apuração das responsabilidades administrativa e penal.
Punições
- Atualmente, a lei prevê dois crimes com pena de reclusão. O projeto manteve pena de 2 a 4 anos para quem produzir, importar, comercializar ou dar destinação a resíduos e embalagens vazias de agrotóxicos em descumprimento às exigências legais.
- No entanto, segundo o texto, não haverá pena de reclusão para casos de transporte, aplicação ou prestação de serviço relacionados às embalagens.
- Outro dispositivo da legislação atual revogado pelo projeto é o crime de deixar de promover as medidas necessárias de proteção à saúde e ao meio ambiente por parte do empregador, do profissional responsável ou do prestador de serviço, que tinha pena de reclusão de 1 a 4 anos.
- Por outro lado, o projeto estipula pena de reclusão de 3 a 9 anos para um crime que não está previsto na legislação atual: produzir, armazenar, transportar, importar, utilizar ou comercializar pesticidas, produtos de controle ambiental ou afins não registrados ou não autorizados.
- Os agravantes variam de até um sexto ao dobro em casos como dano à propriedade alheia, dano ao meio ambiente, lesão corporal de natureza grave, ou morte.
Risco
- Foi feita a supressão do conceito de “risco inaceitável” da proibição de registro de agrotóxicos perigosos para a saúde humana e o meio ambiente. Para Contarato, o conceito não tem definição clara, o que poderia trazer insegurança jurídica para o processo de liberação de substâncias.
- Na avaliação do relator, a retirada do termo não trará prejuízos à futura lei, uma vez que o projeto especifica, em outro trecho, que será proibido o registro de agrotóxicos ou produtos de controle ambiental quando permanecerem inseguros, mesmo com a implementação das medidas de gestão de risco.
Anuência tácita
- Foi retirada do projeto a figura da anuência tácita, que abriria a possibilidade para concessão de registro e comercialização no país de moléculas que não foram avaliadas pelos órgãos brasileiros competentes.
*Fonte: Agência Senado