A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (27) o relatório do projeto de lei que estabelece a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Agora, o texto vai para o plenário.
Os senadores rejeitaram um único destaque envolvendo o contato de povos indígenas isolados. Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal (STF) havia barrado a tese por nove votos a dois
Por 16 votos a 10, a CCJ deu aval ao texto, em uma vitória da bancada ruralista contra o governo — especialmente os partidos de esquerda. Senadores de partidos de centro e direita que têm cargos no governo, como o PSD, o União Brasil, o PP e o Republicanos, votaram a favor da proposta.
O texto do relator, o senador Marcos Rogério (PL-RO), é favorável à tese do marco temporal. Por essa regra, os indígenas só teriam direito à demarcação de terras que ocupassem no momento da promulgação da Constituição Federal de 1988.
O projeto foi aprovado em maio na Câmara dos Deputados por 283 votos a 155. Na semana passada, porém, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a tese do marco temporal. Ao julgar um caso de Santa Catarina, os ministros do STF decidiram, por nove votos a dois, que o entendimento é inconstitucional e fere os direitos dos povos indígenas.
Além da tese do marco temporal, o relatório aprovado pelos senadores também prevê uma flexibilização da política de não-contato dos povos indígenas isolados, permitindo que entidades privadas tenham contato com esses povos para viabilizar ações consideradas de utilidade pública.
Outro ponto polêmico é a autorização para garimpos e plantações de transgênicos em terras indígenas e a celebração de contratos entre indígenas e não-indígenas para explorar atividades econômicas nos territórios tradicionais.
Impasse entre poderes
Como os parlamentares insistiram na votação do PL, ainda que o Supremo tenha barrado o tese, o STF teria pelo menos dois caminhos disponíveis:
- aguardar a movimentação no Congresso e, se o projeto for aprovado e promulgado, esperar o ajuizamento de alguma ação para voltar a analisar o tema
- controle prévio de constitucionalidade; a atuação preventiva acontece, via de regra, quando há risco de violação de cláusulas pétreas da Constituição