O Tribunal de Justiça (TJ) se manifestou por meio de nota (leia a íntegra abaixo), nesta sexta-feira (28), em que afirma que "respeitará e cumprirá" a decisão liminar da juíza Silvia Muradas Fiori, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, que suspendeu provisoriamente a compra de cinco automóveis Audi A4 S Line pela Corte.
O despacho da juíza foi dado em ação popular movida pelo advogado Ramon Kruger contra a empresa Germany Comércio de Veículos e Peças Ltda., vencedora da licitação para a compra dos cinco carros sedan de luxo, e o Estado do Rio Grande do Sul. Da decisão, proferida na quarta-feira (26), cabe recurso.
A magistrada afirma também que poderá revisar a decisão a qualquer tempo com base em esclarecimentos prestados pelas partes. A juíza justificou a antecipação de tutela com o argumento de que o objetivo é "evitar prejuízo ao erário".
Cada veículo custará R$ 358 mil, o que motivou críticas de integrantes do Legislativo (pelo custo) e abertura de procedimento investigatório por parte do Ministério Público de Contas (MPC).
Na quinta-feira (27), a Contadoria e Auditoria Geral do Estado (Cage) emitiu documento recomendando à administração do TJ que reavalie a compra dos carros à luz dos princípios constitucionais da proporcionalidade e da economicidade.
O edital previa compra de um sedan executivo grande, capaz de levar cinco pessoas. Uma das exigências do certame era de que os carros tivessem no mínimo motor de 2.0 cilindradas e 203 cavalos de potência.
Leia a nota na íntegra:
"O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul respeita e cumprirá a decisão liminar da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Alegre suspendendo provisoriamente a compra dos novos automóveis para compor a sua frota, e apresentará todas as informações necessárias para bem esclarecer os fatos, subsidiando a PGE na atuação processual. Esclarece que a licitação resultante na aquisição de cinco automóveis Audi, modelo A4 S Line, híbridos, teve por objetivo a troca da frota atual, que tem em média uma década de uso.
No certame, de ampla concorrência, buscou-se automóveis do tipo sedan de grande porte, que comportem as amplas distâncias percorridas pela Administração do TJRS, em deslocamentos e viagens, com até cinco ocupantes, evitando a necessidade de uso de um segundo veículo.
O diferencial desta aquisição é o motor híbrido, cuja prioridade é reduzir a emissão de gases poluentes, contribuindo para a diminuição no impacto gerado pelas mudanças climáticas. A medida proporciona ainda economia no consumo de combustível fóssil, esperando-se obter, com os novos modelos, cerca de 30% de mais eficiência/economia. E também vai ao encontro dos termos da Resolução nº 400/2021 do CNJ, adequando-se à pauta da sustentabilidade e economia limpa.
Ressalta-se que os recursos utilizados são de receitas próprias do Poder Judiciário, não provêm do orçamento do Estado. A rubrica não pode ser utilizada para despesas de pessoal.
No que se refere à recomendação feita pela Contadoria e Auditoria Geral do Estado (Cage) para reavaliação a respeito da compra dos veículos, é importante esclarecer que se trata de uma peça formal, que faz parte do procedimento licitatório, possuindo caráter recomendatório, não sendo vinculativo, sobretudo quando contenha erros materiais importantes que comprometem toda a análise de mérito realizada, como, por exemplo, a adoção de tabela da FIPE de ano e combustível equivocados, que não representam a realidade do produto buscado com o edital."