Rosane de Oliveira
A juíza Silvia Muradas Fiori, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, suspendeu provisoriamente a compra de cinco automóveis Audi A4 S Line pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O despacho foi dado em ação popular movida pelo advogado Ramon Kruger contra a empresa Germany Comércio de veículos e Peças Ltda., vencedora da licitação para a compra dos cinco automóveis sedan de luxo, e o Estado do Rio Grande do Sul. Da decisão, proferida na quarta-feira (26), cabe recurso. A magistrada também poderá revisar a decisão a qualquer tempo com base em esclarecimentos prestados pelas partes.
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