O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (16), por votação unânime, declarar o deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR) inelegível e cassar seu mandato com base na Lei da Ficha Limpa.
A decisão deve ser cumprida imediatamente. Deltan ainda poderá recorrer ao próprio TSE e ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas já sem o mandato.
Os ministros concluíram que a candidatura do ex-procurador da República, que coordenou a força-tarefa da operação Lava-Jato em Curitiba, foi irregular. Ele foi eleito com 344.917 votos, a maior votação no Paraná. Os votos recebidos por Dallagnol serão transferidos para a legenda.
A Lei da Ficha Limpa estabelece que juízes e membros do Ministério Público estão proibidos de se candidatarem caso tenham solicitado exoneração ou aposentadoria voluntária enquanto estiverem enfrentando processos disciplinares. Essa restrição tem duração de oito anos.
Durante a análise das duas ações, os ministros consideraram uma delas que foi apresentada pela Federação Brasil da Esperança, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Nesse processo, alegava-se que, embora Deltan Dallagnol não estivesse enfrentando processos disciplinares no momento em que solicitou seu desligamento do Ministério Público Federal (MPF), ele estava sujeito a reclamações administrativas e sindicâncias, que seriam consideradas equivalentes.
Ao solicitar sua exoneração em novembro de 2021, o ex-procurador estava enfrentando reclamações e sindicâncias relacionadas a suspeitas de envolvimento em grampos clandestinos, violação de sigilo funcional, improbidade administrativa, abuso de poder e quebra de decoro. Entre essas investigações, uma delas foi aberta a pedido do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para apurar se Dallagnol conduziu uma investigação não autorizada sobre a movimentação patrimonial de ministros da referida Corte.
O Partido da Mobilização Nacional (PMN), que também busca a inelegibilidade do ex-procurador, alega que ele solicitou sua exoneração "muito antes do momento exigido pela legislação eleitoral" com o objetivo de impedir o avanço dos procedimentos administrativos no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e, assim, contornar as regras de inelegibilidade.
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná havia rejeitado os pedidos. O Ministério Público Eleitoral também considerou a candidatura do ex-procurador regular.
O advogado Leandro Rosa, responsável por representar Dallagnol nos processos, sustentou que o ex-procurador tomou a precaução de consultar o CNMP antes de solicitar sua exoneração. Além disso, ele defendeu que os procedimentos administrativos em andamento na época não poderiam resultar em sua demissão.
Voto do relator
O ministro Benedito Gonçalves, relator dos processos, disse que a intenção de manobrar a Lei da Ficha Limpa foi "cristalina" e 'capciosa'. Ele foi acompanhado por todos os colegas.
— Referida manobra, como se verá, impediu que os 15 procedimentos administrativos em trâmite em CNMP, em seu desfavor, viessem a gerar processos administrativos disciplinares que poderiam ensejar a pena de aposentadoria compulsória ou perda do cargo — afirmou.
Um dos argumentos citados no voto é que Dallagnol já havia sido punido com censura e advertência quando pediu exoneração e que essas sanções seriam consideradas "maus antecedentes" em outros procedimentos administrativos, o que na prática aumentaria a chance de demissão.
Outro ponto levado em consideração foi a antecedência com que Dallagnol pediu desligamento do MPF. O então procurador deixou a instituição em novembro de 2021, quase um ano antes da eleição. A legislação eleitoral exige uma "quarentena" de apenas seis meses.
— O pedido de exoneração teve o propósito claro e específico de burlar a incidência da inelegibilidade — afirmou Gonçalves. — Foram inúmeras as apurações iniciadas com esteio em indicações robustas de práticas irregulares.