Prestes a terminar o recesso parlamentar, a Câmara dos Deputados fará um esforço concentrado de discussão e votação de projetos de lei na primeira e última semana de agosto. Entre as matérias previstas, estão medidas provisórias assinadas pelo presidente Jair Bolsonaro que, se não votadas na próxima semana, perderão validade automaticamente. A MP do teletrabalho, que regulamenta as regras do trabalho em home office está entre as medidas a serem analisadas, a partir da próxima segunda-feira (1), segundo o líder do governo na Casa, deputado Ricardo Barros (PP-PR).
— Vai ser nessa primeira semana de agosto. Na última semana de agosto, primeira de setembro, teremos também esforço concentrado. Por isso, estamos votando medidas provisórias para que o Senado tenha também a oportunidade de apreciá-las em um segundo momento — disse o parlamentar
Essa e mais duas medidas provisórias precisam ser votadas pelo Congresso Nacional até o dia 7 de agosto ou perderão validade. Além da MP que disciplina o trabalho remoto; também precisam ser apreciadas as medidas provisórias que autorizam a adoção de regras trabalhistas diferenciadas em situações de calamidade pública; e a que traz novas datas para o recolhimento de encargos por parte dos empregadores domésticos.
Como os três regramentos foram editados em março e não foram apreciados nos 60 dias de seu prazo inicial de vigência, sua validade foi prorrogada automaticamente por igual período.
Editada pelo governo em 25 de março, a MP 1.108/2022 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para dar mais segurança jurídica ao trabalho híbrido - presencial e remoto. O texto define o teletrabalho ou o trabalho remoto como "a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não". A medida também autoriza que o trabalhador compareça à empresa de forma eventual, sem que haja descaracterização do regime de teletrabalho.
Entre outros dispositivos, a MP do Teletrabalho distingue o trabalho remoto de telemarketing ou teleatendimento e ainda autoriza que estagiários e aprendizes exerçam suas funções em casa. Além disso, o regramento permite acordo individual entre empregado e empregador sobre os horários e a forma de se comunicarem, desde que assegurados os intervalos.